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""Trabalha 14 horas por dia. (...) Tenho pena de não o poder clonar”, disse em 2012 Cândida Almeida, então directora do DCIAP. "

REVISTA SÁBADO, 26 de Julho de 2014.

Possa, Cândida!

A cultura dos magistrados portugueses aproxima-se em derrapagem vertiginosa da cultura futebolística. Clonar um magistrado? É aceitável que alguns dirigentes desportivos ou treinadores quisessem clonar o Cristiano Ronaldo. Ou que a direcção da SAD do Benfica quisesse clonar o Pinto da Costa. Mas a então Directora do DCIAP queria clonar o Jorge Teixeira.

É verdade que, assediados pela opinião pública, os super magistrados foram compelidos a cultivarem uma forma de expressão peculiar que, não sendo propriamente forense, é habilitada a intervir nos órgãos de comunicação social, onde passaram a ter que ganhar antecipadamente todos os processos em risco de se perderem, por falta de competência e de diligências apropriadas, na barra das salas de audiências.

A Cândida Almeida, a mais bela procuradora de Portugal, não queria clonar o Jorge Teixeira. Tentava, por ainda insondáveis razões, consolidar a imagem mediática do super magistrado de chocolate. A Cândida bem sabia que, uma vez clonado, o Jorge Teixeira deixaria de ser o super procurador, porque super procurador só pode haver um, para centralizar na mesma pessoa cento e setenta processos contra a criminalidade económica e financeira.

Esta declaração da Cândida procuradora apaixonada pelo super homem foi agora ressuscitada a propósito das catitas intervenções do super Jorge Teixeira no processo BES. Muito em breve desenvolveremos o tema BES, que os portugueses continuam a fingir não entender que pouco mais é do que a refrega final entre dois carteis no território de vigência do acordo ortográfico.

Mas o processo BES é muito complexo. Por isso, o que proponho é que o leitor tente alcançar os meandros mais recônditos dos processos BES e BPN entendendo os trâmites do processo em que a esperteza saloia dos magistrados e polícias fica mais a descoberto, que é o da ‘’colecção egípcia’’ do BPN.

Porque mais vale clonar o Luís Raposo e o Rui Girão do que o Jorge Teixeira.

 

Em 9 de Janeiro de 2009, a AGÊNCIA LUSA disseminou através de diários e semanários, da rádio e da televisão, um ‘’trabalho de investigação’’ que a Polícia Judiciária, ou seja, o castiço super inspector Rui Girão, o mesmo que promoveria depois a constituição de uma ‘’comissão de peritagem’’, encomendou ao Filipe Alves e ao Nuno Vinha, dois rapazolas da geração dos indignados, ou ‘’à rasca’’, que perderam comigo uma tarde a tentarem entender o que eu queria dizer.

Eles não entenderam nada, mas eu entendi logo o que dali ia sair.

Quando foram depois reportar ao Rui Girão, ao Luís Raposo e ao Manuel Bairrão Oleiro o que tinham ‘’sacado’’ ao Castro Nunes, saiu isto:

‘’A intervenção do Museu Nacional de Arqueologia teve lugar em 2005, a pedido do Instituto Português de Museus (IPM), numa altura em que as peças já se encontravam na posse do BPN mas em que a venda não estava ainda concluída.

"Por não haver registo nem memória deste tipo descoberta em Portugal, a comunidade arqueológica interroga-se sobre a sua proveniência e nalguns casos mesmo, sobre a sua autenticidade", disse à agência Lusa o presidente do IPM, Manuel Bairrão Oleiro, que teve conhecimento da existência da colecção em 2005, por iniciativa de Manuel Castro Nunes, o arqueólogo que avaliou as peças e intermediou a venda das mesmas ao BPN.’’

Expresso, 9 de Janeiro de 2009

 

Que devemos deduzir, senão que a venda se realizou graças ao parecer pedido por Manuel Bairrão Oleiro ao Luís Raposo?

Mas, como veremos, o parecer nunca foi emitido nem pedido. Não consta em lugar algum entre mais de duas mil páginas de autos do processo. O parecer, para se associar à colecção sobre que alegadamente versa, anda também sem paradeiro.

Porque razão tiveram Luís Raposo e Manuel Bairrão Oleiro que mentir, sabendo que, mais tarde ou mais cedo, alguém daria pela marosca? Avaria no trampolim do super inspector.

 

Mas o certo é que, graças a este malabarismo processual, o MNA e o IPM, ou Luís Raposo e Manuel Bairrão Oleiro responderão pelo menos por incúria, porque não remeteram para o BPN o parecer que demoveria Oliveira e Costa de comprar a ‘’colecção egípcia’’. Ou porque o parecer era tão sólido que visto e lido o Oliveira e Costa optou pelo parecer do Manuel de Castro Nunes.

É caso para dizer que o Luís Raposo "arrasou o parecer do Manuel de Castro Nunes".

 

Não clonem magistrados! Clonem o Luís Raposo e o Rui Girão!

 

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