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"As medidas de coação doutamente promovidas, no entender do juiz de instrução criminal, a pecarem, não será por excesso”.

(Carlos Alexandre, a propósito da contestação da medida de prisão preventiva  pela defesa de José Sócrates.)

 

Numa atitude de certa bonomia condescendente, a defesa de José Sócrates alegará no recurso, que o semanário EXPRESSO dá a conhecer em extractos cautelosos ou mesmo tendenciosos, que o critério usado pelo juiz é ‘’vicioso e ilegal’’.

Eu diria que o critério é perigoso. Mas sobretudo o comentário do juiz, exarado e emitido em despacho, deveria ter sido já submetido a um rigoroso escrutínio por parte da ‘’supervisão’’ judiciária e que a magistratura, como instituição, deveria ter-se já pronunciado sobre o episódio.

Para lá de ser um claro e incontestável indício da parcialidade e do móbil do juiz, o comentário é uma ameaça explícita. O juiz avisa o arguido de que pode dispor de medidas mais excessivas do que a prisão preventiva para lhe aplicar. Por isso é um super juiz, investido, consensualmente, em poderes excepcionais.

Vamos analisar com rigor este extracto.

 

O arguido é, no passo actual do processo, suspeito. Não está ainda acusado. Tudo indica, mesmo, que as suspeitas são muito precárias, o que tem obrigado o juiz e o procurador a incorrerem em perigosas ilegalidades para urdirem acusações ou suspeitas periféricas ou alheias à matéria processual, revelando e publicitando escutas que deviam estar arquivadas ou ter sido destruídas, porque, nomeadamente, opõem-se ao direito à privacidade de sujeitos alheios à matéria processual.

 

Penso ser dispensável insistir, no estado actual da questão e do debate público, em que as medidas de coacção estipuladas no Código do Processo Penal foram formuladas com fins explícitos e por eles condicionadas. Não há, à partida, excesso nem defeito de qualquer das medidas legalmente estipuladas na relação com os seus fins, que estão enunciados.

A mais excessiva das medidas de coacção é a prisão preventiva. E deve ser considerada excepcional e aplicada em condições enunciadas com rigor na lei, embora saibamos que, mesmo quando a lei tenta proteger-se de toda ambiguidade, o espírito tortuoso de um magistrado ou de um suspeito, arguido ou réu a consiga distorcer.

 

A distorção da lei, do seu espírito e do seu propósito é entre nós correntemente louvada como uma habilidade.

 

Mas estaremos neste caso face à distorção da lei? Na verdade, não. Estamos face a uma inesperada e discricionária expressão da vontade e intenção de a violar por excesso.

 

Esta questão, esta súbita e imprudente confidência do juiz, assim expressa sem qualquer ambiguidade, num despacho, devia ter aberto, de imediato, um debate profundo na sociedade portuguesa que conduzisse a um rigoroso escrutínio de todo o sistema judicial.

Ao exprimir-se desta forma, o que o juiz declara de forma irrevogável é que, apesar de o não conseguir provar, ou de o Ministério Público o não ter conseguido ainda provar, convicto, antes mesmo da conclusão da investigação e da dedução da acusação, da culpa do suspeito, não conformado com as dificuldades manifestas na recolha da prova e consolidação da suspeita, poderia ter aplicado ao suspeito medida mais excessiva do que a prisão preventiva. O juiz não declara explicitamente qual. Pelo que não há limites que legitimamente possam ser impostos à imaginação. Tal juiz tais excessos. 

 

Já há muito que é visível, entre juizes e procuradores, entre procuradores e polícias, este mal estar com a lei, que atrapalha a justiça. Que não se coaduna com a aplicação a um suspeito de uma pena mais excessiva do que a prisão preventiva. Que não aceita, em sede de suspeita e de investigação, a convicção do juiz ou do procurador, ou mesmo do polícia como prova. Uma magistratura e uma polícia que convivem mal com o estado de direito e com a lei. Uma magistratura e uma polícia que conspiram, exorbitando das suas legítimas atribuições, contra o Estado de direito e contra a lei, quer através de manhas processuais, quer através do atropelo explícito de direitos e de garantias.

Uma magistratura e uma polícia que gostariam de fazer a lei, conforme as conveniências processuais e presunções, e de não serem constrangidos a, simplesmente, aplica-la. Por vezes, somos levados a crer em que a raiva dos magistrados e polícias contra os denominados ‘’políticos’’ que no parlamento têm atribuição legislativa, advém do seu mal estar por serem obrigados a aplicar uma lei que não escreveram. E talvez seja a razão por que em Portugal a lei cede e recua em frente ao passo devastador da jurisprudência.

 

Há muito também que alertamos para o facto de as magistraturas e as polícias serem as corporações e segmentos do estado em que o salazarismo e o seu espírito se manifestaram sempre mais resistentes. É por isso que, para lá da razão, as medidas propostas pelos doutos juízes são sempre mais doutas do que a lei. E é por isso que os juízes continuam a ser os meritíssimos, tenham ou não mérito.

Enquanto o poder judicial não puder ser sem inibições nem preconceitos escrutinado, não deixará de haver corrupção política em Portugal. Mas há coisas mais perigosas.

O super juiz Carlos Alexandre e o super procurador Rosário Teixeira acumularam um ror de atropelos ao Estado de direito neste processo, que, deve dizer-se, já vinham detrás e se replicavam de processo para processo. O que se tornou comum na prática destes super magistrados foi o propósito preceder a suspeita, o indício e a prova.

 

Mas esta mais recente expressão do super juiz Carlos Alexandre relativamente à medida de coacção imposta a José Sócrates deveria obrigar ao imediato afastamento cautelar do juiz e do procurador e suscitar um profundo debate.

Não se vá dar o caso de um dia, quando a história fizer os seus juízos, toda a magistratura parecer cúmplice.

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16 comentários

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De cheia a 01.02.2015 às 19:36


Não queriam escutas, mas felizmente que existem!
Só é pena, que os que estão cá fora, demorem a fazer-lhe companhia.
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De Maria a 01.02.2015 às 21:44

Ó dona Cheia, leu o post ao menos? É que esse comentário diz-me que não percebeu nada. 
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De albino a 02.02.2015 às 11:55

cheia de caca
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De cala-te a 02.02.2015 às 14:02

O autor do post é ...um brincalhão. Um pobre brincalhão. Ó autor do post, ora processa os teus supermagistrados, tribunal com eles, não te fiques só pela semeadura, vai atrás deles, que se estão a portar mal. Já agora, apresenta aí o «ror de atropelos» processuais, que é para nós podermos comentar.E não te esqueças de publicar o despacho do juíz. Só assim podemos comentar. O que tu dizes tem tanto peso quanto o da gaja que passa a vida a falar da vida dos outros.
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De MCN a 02.02.2015 às 15:14

Comunico aos leitores que há muito que optei por não responder aos comentadores culturalmente desqualificados, manipuladores de uma baixa e rasteira forma de expressão que se aproxima deploravelmente da forma de expressão a que os super magistrados nos habituaram, sem argumentos relevantes para acrescentarem ao debate, alusivamente ameaçadores, por trás de um anonimato covarde ou de identidades obscenas.
Limitar-me-ei a conservar aqui os seus comentários para memória futura, antológica dos argumentos e razões do juiz Carlos Alexandre.
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De Joao Maria Freitas Valentim a 24.02.2015 às 00:54

Há comentários estupidamente desqualificados que faz bem MCN não dar resposta! Há "burros" que gostam  de aprender... outros nem isso!
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De MCN a 24.02.2015 às 15:33

Caro João Maria, acredite que já estamos habituados. São comentários que mostram que o que se escreve aqui incomoda. É pena que em lugar de insultarem não consigam argumentar o assunto, aqui respeita-se e respeitou-se sempre a liberdade de expressão e as opiniões contrárias. Infelizmente há quem só saiba vir aqui com cretinices. Mas adiante, passa-se à frente. Obrigado pela atenção. 
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De cala-te a 02.02.2015 às 20:25

hum, culturalmente desqualificados?E quem o diz? Então, tu queres que nos pronunciemos sobre a impressão que tu tiras do teu pensamento e/ou especulação? Ora, que faz isso de ti? Culturalmente quê? Qualificado no preconceito, que vem à tona quando alguém lhe diz - cala-te, se não tens conhecimento do processo, a não ser pelos jornais - e isso não vale -, deves calar-te. Quando muito diz: eis o que penso, mas não afirmes como se fosses uma fonte fidedigna de informação. <br />Já agora, se não queres que se apareça aqui under a nickname, di-lo, ou não permitas o anonimato. A partir do momento em que o permites, não tens o direito de atacar a forma como o comentador aparece aqui. Não achas? Ora pergunta lá à tua cultura qualificada, hum?<br />Ouve, deves ser daqueles que aceita o resultado de democracia, mesmo quando esta tem 55% de votantes analfabetos...não és? Sabes, se eu te opusesse um conjunto de alegações que facilmente deitariam por terra o escárnio que escreveste, ficarias mais irritado. Chamar-me-ias coisas muito feias. Como não quero que peques, olha, fica-te com a tua sapiência de bazar chinês « tudo a um eulo».
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De Maria a 02.02.2015 às 22:08

Podias escrever em alentejano para não variar. Sabes porque não tens resposta? Bates demasiado na mesma tecla. Não chegas aos calcanhares do autor do blogue. 
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De cala-te a 03.02.2015 às 17:46

A senhora comentadora Maria tem um parafuso a menos, não tem? Escrever em alentejano? Essa agora? E o que é isso de comparar a minha opinião com a do autor do texto?! Ó minha senhora arranje um marido, entretenha-se com ele.Image
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De Maria a 03.02.2015 às 17:52

ARRANJE VOCÊ UMA. ORA ESSA. O SEU COMENTÁRIO FOI PÚBLICO, reservo-me o direito de resposta, assim como o senhor tem o seu. E não retiro uma palavra do que disse. Sim, não se comparam opiniões, a sua não tem nexo nenhum nem o debateu em condições. Só teve uma intenção: denegrir o autor. Podia ter sido de outra maneira. Ora releia-se: 

"O autor do post é ...um brincalhão. Um pobre brincalhão. Ó autor do post, ora processa os teus supermagistrados, tribunal com eles, não te fiques só pela semeadura, vai atrás deles, que se estão a portar mal. Já agora, apresenta aí o «ror de atropelos» processuais, que é para nós podermos comentar.E não te esqueças de publicar o despacho do juíz. Só assim podemos comentar. O que tu dizes tem tanto peso quanto o da gaja que passa a vida a falar da vida dos outros."


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De MCN a 03.02.2015 às 18:04

Deixe o CALA-TE escrever à vontade, Maria.
Vamos fazendo a antologia.
De resto, está localizado e identificado, apesar do anexim.
Ele não é alentejano. Os alentejanos não trocam os vs pelo bs.
É beirão, da Beira Baixa, Mação.
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De cala-te a 04.02.2015 às 18:31

Olhe, que interessante. De facto, até sou da Beira Baixa e não gosto nada de tipos com preconceitos, que quando desarmados de argumentos, recorrem ao estilo da varina. Então gosta de caras de bacalhau? A Maria do nada resolve-lhe o assunto: ela gosta de intelectualerdas.
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De Maria a 03.02.2015 às 18:04

Você é muito engraçado. Faz-me lembrar um Zé Barreto ou outros que tais com a mesma manha, vem provocar directamente referindo-se à opinião do autor mas rebaixando e tratando-o por tu. De seguida vem armar-se em vítima bem educada. Topa-se bem o estilo. 
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De cala-te a 04.02.2015 às 18:28

Quem quer caras de bacalhau? Quem quer caras de bacalhau? Image
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De Maria a 04.02.2015 às 18:57

fale à vontade, para todos verem o palhaço que é. Bem português. Da beira-baixa ou alta, tanto faz, é um palhaço que só quer distrair porque este blogue o incomoda, há muito tempo. :)

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