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Os médicos juram, de acordo com um formulário redigido há mais de dois milanos por Hipócrates. Dizem, por isso, que os médicos são hipócritas. Trata-se tão só de uma ocasional e infeliz semelhança etimológica.

Quem nunca pode ser acusado de hipocrisia são os juízes, porque não juram coisa alguma, o seu poder discricionário é emanente sem restrições nem óbices do seu sagrado nome, juízes.

Já pude constatar em alguns processos o desaparecimento de uma folha, substituída pela anotação de que foi desassociada para o processo ou anexo A, B ou C. A enunciação é sumária e não carece de prova ou confirmação, porque os juízes não mentem nem estão vinculados a juramento.

 

Que tem isto que ver com José Pinto de Sousa? Pouco, apenas a constatação do facto de que, a julgar pelo que é difundido pelo órgãos de comunicação social, a estratégia processual a que legitimamente recorreram os magistrados e investigadores intervenientes no processo contra José Sócrates foi a de, na ausência de dados objectivos e consolidados que fundamentassem as suspeitas, prender os suspeitos para recolher as provas.

A estratégia processual foi leviana e compromete, obviamente, a credibilidade futura das provas que venham a ser recolhidas, cuja validade, do ponto de vista de um observador crítico e isento, parecerá sempre que foram adequadas à sua função, na condição de que os suspeitos estavam presos e não podiam ‘’perturbar’’ a sua recolha.

Vou, nesta nota, abordar sinteticamente estas três questões.

 

Primeira.

 

Que objectivo processual pode servir a prisão preventiva de um ex primeiro ministro, na base das meras suspeitas que têm sido difundidas, sem inibição, pela comunicação social? Nomeadamente após o que foi revelado, sem contestação, pelo Diário de Notícias no dia 13 de Dezembro, Carlos Rodrigues Lima?

 

Na narrativa que tem vindo a lume e que parece ser coordenada pelo magistrados e investigadores uma vez que a não contestam, o inquérito tinha cerca de um ano, correndo sem a perturbação por parte dos suspeitos e sem que os investigadores conseguissem consolidar suspeita alguma.

 

Sintetizando drasticamente as suspeitas, eram as seguintes. Um empresário de sucesso reunira uma fortuna pessoal de cerca de vinte milhões de Euros. Era amigo de um ex primeiro ministro, que terminou o seu mandato e foi estudar para Paris, tendo renunciado às compensações a que estamos habituados a que os ex primeiros ministros recorram, nomeadamente a nomeação para a administração de empresas públicas ou com relações muito estreitas, de diversa natureza, com o Estado e os dinheiros públicos.

 

Como era amigo e, aparentemente, tinha uma estreita relação com a família do ex primeiro ministro, entendeu, no exercício da liberdade deliberativa sobre o que era seu, ajudar o ex primeiro ministro, dando-lhe ou emprestando dinheiro, ao que tem sido revelado, no montante de uns milhares de Euros. Emprestou-lhe ainda um apartamento que recentemente adquirira enquanto não iniciava as obras de beneficiação.

O dinheiro que dava ao seu amigo era transportado pelo motorista, numa primeira versão em malas e no porta bagagens de uma viatura, na versão final em envelopes.

Os investigadores conjecturam então que os vinte milhões de Euros do amigo do ex primeiro ministro pertencem ao primeiro ministro e são o resultado de uma relação corrupta entre o ex primeiro ministro e o seu amigo.

Os investigadores insistem em difundir, através dos meios de comunicação social ou em permitir que estes continuem a difundir sem contestação que esta conjectura não se fundamenta em outros dados objectivos senão a constatação dos seguintes factos. O amigo do ex primeiro ministro possui uma fortuna de cerca de vinte milhões de Euros. O amigo do ex primeiro ministro tem dado ou emprestado regularmente ao ex primeiro ministro alguns ou muitos milhares de Euros. O primeiro ministro residiu, a título de posse precária por empréstimo, num apartamento em Paris, propriedade do seu amigo.

Foi objectivamente desta forma e com esta solidez que os investigadores e magistrados entenderam divulgar na comunicação social a matéria.

 

Na base destas conjecturas e constatando que, após cerca de um ano, pelo menos, de investigação, não conseguiam consolidar as suspeitas, os magistrados entenderam deter os suspeitos, proceder a buscas nas suas residências e aplicar-lhes a medida cautelar de coacção de prisão preventiva.

 

Importa notar que as condições em que os suspeitos recolheram a prisão preventiva suscitam, também e por si, sérias reservas e preocupações. Dois dos suspeitos residiram, por período ainda não determinado, na mesma cela nos calabouços da Polícia Judiciária, sendo todavia a responsabilidade acometida à Direcção Geral dos Serviços Prisionais. A residência de José Sócrates num estabelecimento prisional com o perfil do Estabelecimento Prisional de Évora é também susceptível de suscitar preocupações. Mas quem decidiu das condições em que o suspeito ou arguido recolhe a prisão preventiva é o Juiz de Instrução Criminal, no caso Carlos Alexandre.

 

Segunda.

 

Para que serve o segredo de justiça?

 

Do ponto de vista restrita da letra da lei, o segredo de justiça serve para proteger a investigação. Mal fora todavia que um magistrado fizesse da lei uma interpretação tão restrita, nomeadamente um Juiz de Instrução Criminal, a quem compete, também, defender os direitos de suspeitos, arguidos ou acusados.

O segredo de justiça deve também proteger os direitos dos suspeitos ou acusados ao bom nome, à dignidade e mesmo ao bem estar como garantes da presunção de inocência.

 

Fala-se muito da bravura e da coragem dos super magistrados, nomeadamente do Juiz Carlos Alexandre. Eu, por mim, vejo o Juiz Carlos Alexandre como um sujeito com a coragem de se acoitar no instituto do segredo de justiça para provocar os suspeitos, cujos direitos lhe cumpre defender, difundindo ou permitindo a difusão dos tópicos menos consolidados das suspeitas como se fossem provados.

É velhaco que o Juiz Carlos Alexandre, nas condições objectivas em que tem decorrido a devassa da matéria na comunicação social, não autorize José Sócrates ou qualquer dos outros arguidos a darem uma entrevista na comunicação, alegando que está a proteger a investigação de perturbação.

O segredo de justiça não pode ser invocado para proteger os propósitos conspirativos dos investigadores quando face a inconsistência das suas suspeitas e conjecturas temem a intervenção pública dos suspeitos.

 

Terceira.

 

O que é um super magistrado?

 

A comunicação social refere reiteradamente o Juiz Carlos Alexandre e o Procurador da República Jorge Rosário Teixeira como super magistrados. A verdade é que os super magistrados, por nunca terem tido a iniciativa de, publicamente e através dos mesmos meios, esclarecer a matéria, tornam legítimo que os considerem cúmplices dessa obscenidade. Na verdade, ao não tomarem posição clara e inequívoca, todas as instituições do sistema judicial, incluindo o Procurador Geral da República, o Ministro da Justiça, os supremos tribunais, o próprio Presidente da República, se tornam cúmplices dessa obscenidade.

Nem a Constituição da República, nem a orgânica da magistratura contemplam a figura de um super magistrado. E há que interrogar com todo o rigor o significado exacto dessa denominação, das condições objectivas em que esse estatuto pode ser informalmente requerido, dos propósitos a que dá cobertura.

É óbvio e é bom que se entenda, de uma vez por todas, que a denominação de super magistrado se destina a consagrar publicamente um estatuto de excepção que permite a um magistrado intervir no sistema judicial isento dos requisitos que a lei e o senso impõem ao resto dos magistrados. Em nome de um fim imposto pela propaganda política, todos os meios passam a ser legítimos.

Se não vivêssemos num regime hipócrita e conspirativo, a figura de super magistrado já teria sido contestada por toda a magistratura. A figura de um super magistrado é lesiva da dignidade de toda a magistratura, de todo o sistema judicial e de todas as instituições da República.

Eu, pessoalmente, como republicano e democrata, não quero a República tutelada por um super magistrado.

 

Convoco pois todos os meus correligionários, que são aqueles que contestam de forma sistemática e consequente a degradação das instituições da República, que não têm partido por não conseguirem fazer opções no universo partidário que lhes apresentam, os que se abstêm no acto eleitoral tal como a perversão do espírito da Constituição da República o impôs, para que reflictam sobre a ilusão de que a política é a política e a justiça é a justiça. Isso é mentira.

E para que exijam a imediata erradicação do estatuto, formal ou informal, de super magistrado, super juiz, super procurador ou super raio que os parta.

 

Os juízes não juram, nunca serão perjuros. Não estão sujeitos a escrutínio porque não juram e porque a justiça é a justiça e a política a política. E porque a lei que eles congeminaram lhes atribui um poder que parece emanar do céu.

 

Devemos reflectir com serenidade e isenção sobre os ‘’mecanismos’’ internos e corporativos no âmbito dos quais as carreiras dos magistrados são administradas. Porque razão um juiz é um juiz, o juiz de dada causa e instância, mas sobretudo porque razão é um super magistrado. O que vendeu um juiz, para se alçar a super magistrado? A alma?

 

Que fique então claro. Este processo para mim não é o processo José Pinto de Sousa ou o processo José Sócrates. É o processo do Carlos Alexandre e do Jorge Rosário Teixeira, que já não são cidadãos da República porque gozam do estatuto de imunidade e impunidade de super magistrados.

 

Quanto ao José Pinto de Sousa, serei solidário enquanto os super magistrados transmitirem a ideia de que atropelam, obscena e velhacamente os seus direitos de cidadão, transformando um caso aparentemente de justiça num caso obviamente de política.

 

Quanto a José Sócrates, questiono agora eu o Juiz Carlos Alexandre.

Tenhamos em consideração dois ex primeiros ministros e coloquemos nos dois pratos da balança dois vendedores da banha da cobra.

socebarr.jpg

 

Durão Barroso e José Sócrates. Qual dos dois terá melhores condições e mais aptidões para restituir o dinheiro que lhes foi emprestado pelos seus amigos? José Sócrates a Carlos Santos Silva ou Durão Barroso aos portugueses que traíu enquanto presidente da Comissão Europeia?

 

Por vezes, como digo, gostava de ser eu a entrevistar o Juiz Carlos Alexandre para o semanário EXPRESSO. Mesmo tendo em conta que o juiz se apresentaria acoitado sob a protecção do segredo de justiça. Gostava de fazer o teste de saber até onde o segredo pode resistir.

 

Eu sou o Manuel de Castro Nunes. E não temo os super magistrados. Nasci em 1950 e isso tem algum significado.

Relacionados:

Clonar os super magistrados

. Caso Sócrates: afinal a Justiça é manipulável pela política

Caso Sócrates: não há almoços grátis

. Eu e José Sócrates. Nota explicativa.

Agora quem acusa sou eu

. Correio da Manhã: O Robin dos Bosques do Campus Justitiae

 

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26 comentários

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De Maria a 16.12.2014 às 22:55

dois primeiros ministros. Um foi para Paris e o amigo emprestou-lhe dinheiro. O outro foi para presidente da comissão europeia conspirar contra os portugueses, a ganhar um balúrdio. E nem terminou o mandato, tal era a gula. Emprestamos tudo ao Durão Barroso e ele f...-nos!
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De MCN a 17.12.2014 às 15:20

É talvez, de facto, a maior debilidade, o pé de Aquiles de José Sócrates. O ex primeiro ministro que, após sair do governo, se torna estudante. E sobrevive pedindo auxílio aos amigos.
Não haveria alguma empresa pública a precisar de um administrador? Ao que diz o SOL, uma das empresas públicas que José Sócrates terá beneficiado foi o Instituto de Estradas de Portugal. Mas a Brisa substituíu os portageiros por máquinas ''multibanco''. Só mesmo um call center.
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De MCN a 17.12.2014 às 15:28

Ex primeiros ministros de Portugal.
Cavaco Silva, actual Presidente da República.
Guterres, candidato a Secretário Geral da ONU.
Durão Barroso, ex presidente da Comissão Europeia e candidato a qualquer coisa ainda não definida, no mínimo Prémio Nobel da Paz.
Pedro Santana Lopes, Presidente do Conselho de Administração da Santa Casa da Misericórdia.
Pedro Passos Coelho, candidato a ex primeiro ministro, actualmente voluntário em campanhas de alfabetização.
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De leitor revoltado a 17.12.2014 às 09:29


Caro MCN, depois de ler o seu blogue e entender as razões da sua revolta ao sistema judicial nomeadamente ao Juiz CA e o seu procurador, só me resta desejar lhe toda a coragem e força que precisar para combater esta vergonha. E quem se atrever a afirmar depois disto que defende Sócrates ou o Ps não passará de um canalha ignorante. Bem haja
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De MCN a 17.12.2014 às 15:13

Caro leitor revoltado.
O valor da notícia consiste em que, como no caso da borboleta, tem vida breve, amanhã já está esquecida e pode ser rasurada por uma nova.
Obrigado pela sua atenção. Hoje em dia as pessoas adquriram o hábito de ler as novidades, fazendo juízos precipitados. É nessa ''pressa'' que se acoita a fé de políticos e demais cúmplices institucionais, a de que amanhã todos esquecerão o que disseram hoje.
Se o Juiz Carlos Alexandre vier em breve alegar que quando prendeu José Sócrates já dispunha de provas objectivas para prender José Sócrates, deve ser veemente confrontado com o elenco das notícias. Não lhe permitamos que use o segredo de justiça como ''coisa'' própria, para legitimar a trampolinice.
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De Anónimo a 17.12.2014 às 15:58

Eu sou o Manuel dos Santos Rocha, nasci em 57, e concordo consigo. <br /> Estamos perante um gravíssimo  problema social e politico que põe em causa os valores fundadores da própria República.  Mas não faço ideia como é que se desbloqueia este nó cego em que vivemos. Com a comunicação social que temos só um milagre pode despertar a consciência civica daqueles que julgam que estão apenas a assistir a uma telenovela mexicana cuja produção não lhes diz respeito. <br /> Cordialmente,<br /> <br /> MRocha
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De MCN a 17.12.2014 às 16:37

Um grande Abraço, Manuel Rocha. É bom saber que ainda temos com quem partilhar as mesmas preocupações.
Pessoalmente, não creio em milagres, mas tenho sempre presente o ditado antigo: Água mole em pedra dura, tanto dá até que fura.
Acredita em que o nosso destino ainda está nas nossas mãos.
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De J. Costa a 17.12.2014 às 19:20

"tanta generosidade sem contrapartida não encaixa no meu humilde espirito" . Carlos Alexandre dixit.

Palavas para quê? A pureza da humildade... E ainda não se convencem de uma condenação baseada em conjecturas.
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De Alexandre a 18.12.2014 às 20:39

Opinião muito bem articulada, mas claro, falaciosa.
O autor pretende que nos concentremos em determinadas circunstâncias processuais e de não-facto ". Se é um facto que emprestar dinheiro e casa aos amigos não é crime, também é um facto que nenhum amigo empresta dinheiro ao seu amigo faseadamente, sem querer contrapartidas, e mais não me alongo; a Justiça junta-se à festa cometendo propositadamente as mesmas gaffes de sempre, com o intuito de facilitar a vida aos fastosos, e proeminentes "malabaristas", aliás, como não poderia deixar de ser.
Conclusão: Justiça, Sócrates e Autor, na minha modesta opinião são falácias. Ainda que o Autor tenha direito à sua opinião.
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De MCN a 18.12.2014 às 23:30

Caro Alexandre.
Seria para mim gratificante se o seu comentário fosse da autoria do Juiz Carlos Alexandre. Não espero ter essa sorte. Mas seria uma oportunidade par que o Juiz Carlos Alexandre corrigisse, na medida do possível, a imagem que tem transmitido ou permitido que transmitam da sua diligência justiceira, para usar uma ''classificação'' prudente.
Como já disse publicamente, gostaria de poder entrevistar, par o semanário EXPRESO, ou para o Correio da Manhã, ou para o SOL, o Juiz Carlos Alexandre, numa derradeira tentativa de resgatar a reputação que resta ao sistema judicial português.
Vamos esclarecer uma questão, Alexandre.
Nós não conhecemos matéria de facto. A não ser que o Alexandre seja mesmo o Carlos Alexandre. O que conhecemos é exclusivamente matéria processual, divulgada pela comunicação social, o que torna a matéria processual mais abusiva e ''distante'' da matéria de facto.
O único facto que eu tenho assinalado é que existe um abismo abissal entre um facto e uma conjectura. As duas situações assinaladas pelo Alexandre como factos são conjecturas. ''nenhum amigo empresta dinheiro ao seu amigo sem querer ontrapartidas''. O máximo que poderíamos em rigor dizer é que o Juiz Carlos Alexandre nunca emprestaria dinheiro ao seu amigo Alexandre sem contrapartidas.
Reitero todavia a minha prévia declaração. Não tenho culpa de que os magistrados e investigadores envolvidos tenham transmitido esta imagem e tenham confundido deliberadamente a matéria de facto com a matéria processual, considerando matéria processual a publicidade.
É por isso que gostaria de entrevistar Carlos Alexandre, uma vez que José Sócrates está proibido de conceder entrevistas.
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De Alexandre a 19.12.2014 às 07:00

Caro MCN,<br />Nenhuma entrevista ao Juiz Carlos Alexandre seria esclarecedora, na melhor das hipóteses teria de ser CONFRONTADO e não entrevistado.<br />Admiro a sua inteligência, ao tentar parecer parcial, quando não o é.<br />Aplica uma lógica matemática às relações humanas, tais como se estas se baseassem em 0 e 1. Muitas investigações começam com presunções, o que é no mínimo razoável, i.e., quando essas presunções resultam de, na pior das hipóteses, rumores, desde esses mesmos "apitos", se alicercem em fontes muitos diferenciadas socialmente e culturalmente.<br />Em relação ao facto de não considerar que a publicidade como facto, seria verdade num caso isolado, acontece que, quando a publicidade tem como slogan, "Os políticos são na grande maioria ladrões", e essa publicidade é sussurrada por todos os estratos sociais, diariamente, a possibilidade disso ser verdade, matematicamente tende para 1.<br /><br /><br />É mais do que óbvio de que não existe Justiça em Portugal; tal como não existe livre mercado; nem livre concorrência; nem ESTADO.<br />Aliás o Estado (sentido  restrito), é um perfeito paradoxo, apela à Justiça, mas no seio seio habitam as maiores injustiças.<br />Fica a minha operação matemática, com variáveis residuais.<br />Um bem haja....
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De MCN a 19.12.2014 às 12:30

Como lhe dizia atrás, Alexandre, passe a ironia, temo que o Alexandre não seja mesmo o próprio Juiz Carlos Alexandre. Porque, não sendo, os leitores vão sair daqui convictos de que eu inventei um comentador com o propósito de, em contraditório, reforçar e dar consistência à minha doutrina.
Confesso-lhe que faço muitas vezes esse exercício, de, na solidão do monólogo, tentar anteceder os argumentos da parte contrária e reforçar a consistência do meu ponto de partida.
Preocupa-me, todavia, o ter que vir a constatar que os argumentos e alegações do Juiz Carlos Alexandre e do Procurador Rosário Teixeira pouco mais além possam ir do que foram as suas, Alexandre. Não porque eu deseje que José Sócrates seja condenado, mas porque também não desejaria ver a justiça condenada sem apelo.
Eu não pretende ser mais inteligente do que ninguém. Pretendo e faço tudo para ser idóneo.
Já pôde constatar também, se leu com atenção o que aqui escrevi, que não sou nem quero ser um correlegionário de José Sócrates. Não me alongarei sobre essa matéria.
Suponhamos então que as suas alegações coincidem com as alegações com que o Juiz Carlos Alexandre ou o Procurador Jorge Teixeira legitimassem os seus procedimentos.
Sem dúvida alguma, todas as investigações, não apenas as judiciais e criminais, partem de presunções. É no quadro desse pressuposto que a legitimidade dos meios se pondera e a deontologia dos procedimentos se delineou. Continua por haver, no que respeita ao direito, um debate em profundidade e idóneo sobre muitas destas questões, que são do domínio da epistemologia. Lamentavelmente, elas têm sido descuradas em abono do que agora se denomina ''ciências criminais'', que são uma espécie de manual de malabarismos, ou inventários de meios, muitas vezes coercivos, para alcançar o propósito enunciado na presunção.
Vou ter que fraccionar esta resposta em dois ou três comentários, pois não caberia no espaço formatado para o efeito.
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De MCN a 19.12.2014 às 12:31

Dito isto, deixe-me interpelar os seus argumentos, para lhe demonstrar quanto, do ponto de vista mesmo da eficácia da investigação, se fosse o caso de a eficácia da investigação ser por si um fim mais legítimo do que qualquer outro, porque a eficácia da investigação é um meio e não um fim, para lhe demonstrar quanto, dizia, os seus argumentos fragilizariam a investigação.

A publicidade é de facto um facto social. A própria intenção ou propósito de condenar é um facto social. Como factos sociais, estes factos assumem um imperativo multiplicado quando se cruzam com os factos políticos mal denominados como políticos porque na realidade são partidários, quer os partidos sejam aqui formais ou informais.

Ora, o Alexandre, assinala aqui o tópico dos rumores e da publicidade que, sem dúvida, se vai multiplicando na sociedade actual, ainda que não seja propriamente uma novidade, pois eu tenho 64 anos e cresci com eles. ‘’Os políticos são na grande maioria ladrões.’’

Note, Alexandre, que a mesma sociedade que difunde e nutre esse rumor e essa publicidade, difunde outro. ‘’Os magistrados e os polícias são uma extensão de acólitos que protegem os ladrões. Ou que acusam alguns ladrões para protegerem os interesses de outros.’’ O mesmo segmento da sociedade que se mobilizou em torno do propósito da condenação de José Sócrates assinalou já os segmentos da magistratura e das instituições judiciais comprometidos com José Sócrates, com nomes. É esse segmento da sociedade que, para alardear a sua pura inocência, invoca hipocritamente o princípio estruturador que enuncia que ‘’a política é a política e a justiça é a justiça’’. Depois de segmentar a justiça em duas partes, uma sã e outra emferma.

O mínimo que poderíamos dizer seria que, partindo dos rumores e da publicidade, os mesmos fundamentos das medidas processuais aplicadas a José Sócrates poderiam legitimar medidas aplicáveis à magistratura no seu todo ou ao Juiz Carlos Alexandre em particular.

O que lhe pretendo sugerir é que pondere com rigor nesta questão. Se de facto os rumores são um facto social relevante, que medidas processuais, nomeadamente coercivas, podem ser legítimas na base de rumores? Porque a justiça tem os seus códigos, uns referem-se à eficácia, outros à ética. Ou deveria ter os seus códigos, independentes dos códigos da política.

Por último, Alexandre, ‘’o Estado é um perfeito paradoxo’’. Mas que Estado?

É o Alexandre quem segmenta o Estado. Num prato da balança fica um paradoxo. No outro uma justiça que corrige o paradoxo. Mas esse é um debate que vou alimentando com os anarquistas. Com os de direita e com os de esquerda, se é lícito segmentar também o anarquismo.

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De carlos martins a 04.01.2015 às 10:07

"‘’Os políticos são na grande maioria ladrões.’’

 A mesma sociedade que difunde e nutre esse rumor e essa publicidade, difunde outro. ‘’Os magistrados e os polícias são uma extensão de acólitos que protegem os ladrões. Ou que acusam alguns ladrões para protegerem os interesses de outros.’’ O mesmo segmento da sociedade que se mobilizou em torno do propósito da condenação de José Sócrates assinalou já os segmentos da magistratura e das instituições judiciais comprometidos com José Sócrates, com nomes. É esse segmento da sociedade que, para alardear a sua pura inocência, invoca hipocritamente o princípio estruturador que enuncia que ‘’a política é a política e a justiça é a justiça’’. Depois de segmentar a justiça em duas partes, uma sã e outra emferma."

BRILHANTE, no mínimo.

Não sou Socrático nem anti-Socrático, tão pouco vegetariano, mas deliro com observações inteligentes mas acima de tudo, admiro a integridade e a independência que descobri neste blogue.

Fã incondicional!

Abraço

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De Júlio Gomes a 24.12.2014 às 18:26


Quero felicitá-lo pelo seu texto, excelente análise do processo referente a José Sócrates, quer ao nível da forma, quer da fundamentação.
Excelente também a sua réplica e tréplica aos comentários do leitor Alexandre que, supostamente, não será o superJuiz. Partilhei o seu texto nas redes sociais, minha página no facebook e tem sido muito visitado e verificado os maiores encómios.
Um grande bem haja e continue. Para não sair da quadra, um Natal Feliz, tanto quanto a in(justiça) que vai por País lhe permitir. 
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De MCN a 28.12.2014 às 11:29

Caro Júlio Gomes, obrigado pela sua resposta e atenção. Votos de Boas Festas.

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