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‘’Será um ato inédito. Um procurador de primeira instância vai pedir para assistir à distribuição do recurso de Sócrates na Relação de Lisboa. Rosário Teixeira quer acompanhar a diligência, numa altura em que as regras de distribuição estão longe de ser claras.’’

Correio da Manhã, 17 de Janeiro de 2015.

 

Como já foi assinalado, até à exaustão, esta formulação emitida pelo Correio da Manhã seria um ‘’tiro no pé’’ do procurador Rosário Teixeira. O que resta apurar é quem deu o tiro no pé do procurador, se o jornal se o próprio.

 

Insistimos de novo em que o reforço da legitimidade de um titular de uma magistratura, de um segmento ou de uma ‘’família’’ dentro de um sistema judicial, num Estado de direito, não pode assentar sobre a denúncia de ilegitimidade de outros. Há muito que denunciamos, deste ponto de vista, a promoção de ‘’super magistrados’’. Rosário Teixeira, tendo em referência o que literalmente difunde o Correio da Manhã, lança sobre os procedimentos de sorteio dos processos no Tribunal da Relação suspeitas inequívocas de fraude, sem que o próprio Tribunal venha a público denunciá-lo.

 

Por outro lado, as certezas acerca dos procedimentos a que o procurador e o juiz de instrução têm recorrido para colmatar a falta de consolidação de suspeitas e conjecturas sucedem-se e acumulam-se também, dentro e fora do sistema judicial, sugeridas mesmo por múltiplos titulares de magistraturas. Do mesmo modo, tanto o procurador como o juiz de instrução avançam olimpicamente num itinerário de irregularidades óbvias, sem qualquer explicação, sempre remetida para a capa do dia de dois ou três pasquins.

 

Este ‘’modus operandi’’ teve já uma consequência inultrapassável. Os portugueses habituaram-se a auscultar as intenções, a consciência, as susceptibilidades, as fraquezas, as convicções, mas sobretudo a manha dos super magistrados através da leitura das capas e dos títulos de caixa de dois ou três pasquins.

Houve quem tivesse, desde o início, alertado para o que se iria passar. Mas tudo faz crer em que os super magistrados já não conseguiam corrigir a sua orientação, ou por arrogância vã, ou por terem já atolado na lama.

É de novo sobre a comunicação social, como voz oficiosa da magistratura, que vou discorrer.

 

Nós temos hoje em dia um jornalismo deplorável. Quando leio, pela quinta vez, analiticamente, o editorial de Afonso Camões de 19 de Janeiro, no Jornal de Notícias, reforço a minha convicção de que Afonso Camões, acusado pelo Correio da Manhã, por instigação dos investigadores, de ter informado em Maio José Sócrates de que estava a ser investigado, foi aconselhado, talvez pela PGR, a colaborar um pouco com os acusadores, como acontecera com João Perna.

 

Vamos em seguida analisar o currículo de Afonso Camões. Mas, sem dúvida, tanto na forma como no conteúdo, o editorial do Director do Jornal de Notícias é também um tiro nos pés de José Sócrates. Ou pretendeu ser.

 

Para se defender, não se entende de quê, Afonso Camões conclui o seu editorial sugerindo que, fazendo valer o seu metro e oitenta e dois de altura e a sua remota experiência de ginasta e futebolista, hesita ainda mas pode vir a ‘’ir às fuças’’ de quem o ofender. Agora, que leio pela quinta vez, ainda incrédulo, o editorial do atleta, temo que as ‘’fuças’’ que devem temer a visita do Afonso Camões sejam as da Procuradora Geral da República.

A liberdade de imprensa é uma fraude. Todos sabemos. Vamos então saber quem é o dono de Afonso Camões.

Mas atenção. Os jornalistas não são putas. Por norma, as putas rejeitam donos. Dizem até que são anarquistas.

 

Nós sabemos todos que os meios de comunicação social, em Portugal, estão concentrados na propriedade de três grandes grupos empresariais, ligados a outros três grandes grupos de interesses financeiros e políticos. E isto respeita à imprensa, à televisão e à rádio. Mas continuamos a fazer de contas que a comunicação social é independente, ou que os jornalistas o são. É essa cumplicidade de aceitação tácita entre os consumidores da comunicação social e os seus produtores que fundamenta a alegação de que os órgãos de comunicação social, como titulares de uma transferência de cidadania, podem ou devem constituir-se como assistentes do Ministério Público nos processos relacionados com a corrupção política.

Como assistentes do Ministério Público, os órgãos de comunicação social apresentam-se como nossos mandatários. Nossos, de todos, como se tivessem sido eleitos, ao abrigo do princípio hipócrita de que o dever e direito a informar, a informar-nos a nós, é um sagrado bem público. A partir de então, na cumplicidade com os administradores da justiça, eles transformam-se no elo de ligação e de mediação entre a justiça e a nossa consciência.

 

Como assistente do Ministério Público, a comunicação social é sobretudo a ‘’régie’’ da mediatização do episódio judicial, no âmbito de uma associação e convergência dos interesses dos responsáveis judiciais por uma acusação ou suspeita com os interesses dos donos da voz dos órgãos de comunicação. Através da comunicação social e como a comunicação social goza de um estatuto de maior e mais rigoroso vínculo à verdade do que gozam os magistrados e polícias, aos quais a comunicação social vai corrosivamente atribuindo uma associação conspirativa estrutural com os políticos e por eles manipulados, as decisões dos agentes judiciais descontaminam-se.

 

Todos sabemos que assim é. Mas todos estamos dispostos a fingir que não, se os interesses dos donos da comunicação social e dos jornalistas, bem como os dos donos da justiça e dos magistrados, que são os mesmos, convergirem com os nossos interesses e nos fizerem acreditar em que a verdade que nos transmitem coincide com a verdade que nos apetece. Por isso, a própria justiça e os seus agentes podem previamente avaliar, antes da difusão mediática e através da comunicação social, os índices de audiência de um tema, de uma verdade ou de uma mentira.

 

Esta foi a razão por que a revista SÁBADO foi encarregue, pelo Ministério Público, em Julho, de difundir a notícia de que José Sócrates estava a ser investigado e seria em breve detido. A notícia caíu bem. Só havia que, aceleradamente, avançar para a detenção.

 

Mas surge agora, com este episódio que envolve Afonso Camões e Proença de Carvalho, uma nova perspectiva sobre o episódio.

 

Por que razão o Ministério Público informara Afonso Camões previamente, antes mesmo de ter informado a revista SÁBADO, da sua intenção de deter José Sócrates?

 

A mim parece-me muito óbvio. O Ministério Público sabia que Afonso Camões, como era natural, informaria José Sócrates. Se o não fizesse ninguém lhe perdoaria e todos o acusariam de trair o amigo.

Assim sendo, quando detivesse José Sócrates, o Ministério Público poderia alegar que José Sócrates sabia que estava a ser investigado e iria ser detido, justificando com o facto a falta de consolidação das suspeitas, porque José Sócrates iria ocultar e destruir provas.

Quando o ‘’segredo’’ foi transmitido a Afonso Camões tratava-se de uma armadilha de cujo êxito dependeria todo o curso das diligências processuais.

 

Porque razão Afonso Camões não colocou o assunto nesta forma? Quem é o dono de Afonso Camões?

É o que interrogaremos analiticamente no próximo capítulo.

( * )Já após escrita e publicada esta nota, o Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa declarou não ter conhecimento de que Rosário Teixeira tivesse requerido (exigido é o termo do Correio da Manhã) estar presente no sorteio. Uma mão lava a outra.

 

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1 comentário

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De MCN a 21.01.2015 às 21:39

Cara Maria.

A questão é essa, a da interpretação do papel de Afonso Camões e aproveito também para dar uma resposta antecipada, mas provisória ao Caro Lucas Galucho.

Vou então levantar apenas um pouco o véu, avançando com uma questão que desenvolverei na segunda parte desta nota.

As notícias têm circulado em catadupa, sobrepondo-se e cavalgando umas sobre as outras, e nós por vezes não paramos um pouco para reflectir e interrogar a cronologia.

Retomemos a cronologia deste episódio, tendo como orientação o editorial de Afonso Camões.

De acordo com o que o próprio alega, o director do JN solicitara uma audiência à PGR que o recebeu no dia 15 de Janeiro acompanhada por Amadeu Guerra.

O que levava Afonso Camões à PGR era a hipótese ou convicção de que o Correio da Manhã se preparava para publicitar que, segundo escutas constantes no processo, José Sócrates fora avisado em Maio por Camões de que estava a ser investigado e iria ser detido.

O Correio da Manhã, como se estivesse a aguardar os resultados da audiência de Camões com a PGR, publicitou de imediato o assunto, no dia 16.


*Continua.

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