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O lado do Caso BPN que poucos conhecem nos seus trâmites mais profundos, obscurecidos pelos interesses das partes envolvidas. O relevo dado a duas colecções de arte entretanto sem paradeiro, fazendo crer que são motivo de todo o descalabro do caso BPN
Pensamos que a nossa última nota, que era o preâmbulo a uma análise detalhada do Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito ao ‘’caso BPN’’ não foi bem entendida. Talvez porque tivemos necessidade de, para documentar a nossa interpretação das diligências da Comissão, inserir transcrições muito longas.
Esta serve, no essencial, para ordenar as questões que levantámos.
No essencial a nossa primeira chamada de atenção era para o facto de que a Comissão Parlamentar fora constituída, de acordo com a proposta do CDS/PP que lhe dá origem, para investigar e apurar as responsabilidades da supervisão do Banco de Portugal.
Chamámos depois ainda a atenção para que ficaram desde logo claras as condições em que a Comissão iria trabalhar.
No essencial essas condições eram as seguintes:
O alvo da investigação parlamentar, seja, o Banco de Portugal, juntamente com os outros grandes auditores externos, a Deloite, a Ernest & Young e a PWHC, recusaram desde logo a sua colaboração e o fornecimento de documentação, invocando o segredo profissional.
Para lá desta grave e incisiva restrição, o Ministério Público / Procuradoria Geral da Repíublica, informou logo a Comissão de que corriam quatro processos no Departamento de Investigação e Acção Penal, ao abrigo dos quais pendia sobre muitos factos que a Comissão se propunha apurar o ‘’segredo de Justiça’’.
Curiosamente, um, explicitamente referido no Ofício do PGR, respeitava à queixa crime apresentada pelo Banco de Portugal contra o BPN, de 29 de Agosto de 2008. Outro respeitava a uma outra queixa crime contra o BPN, apresentada pela SLN! Isso mesmo, pela SLN!
Neste quadro, tornava-se óbvio que a Comissão Parlamentar iria investigar sobre a matéria dispensada como não relevante pelo Ministério Público, pois o substancial encontrava-se em segredo de justiça.
No seguimento da leitura analítica do Relatório, vamos verificar que, na ausência de informações substanciais por parte do Banco de Portugal, o processo de supervisão que lhe competia e o seu desempenho acabariam por ser descritos e narrados pelos pressupostos agentes e dispositivos de supervisão e auditoria interna, demonstrando que tudo o que o Banco de Portugal não conseguiu fazer, foi sendo feito pelos dispositivos internos que, reconhece-se explicitamente, sonegavam informação ao supervisor externo, ao Banco de Portugal. De facto, todos os depoimentos se conectam para transmitir a ideia de que o Banco de Portugal não conseguia desempenhar o seu papel, porque lhe era sonegada continuamente a informação e documentos.
Esta imagem é sobretudo transmitida pelos depoimentos dos consecutivos administradores da SLN ou de empresas do grupo ouvidos, no pressuposto de que a origem do bloqueio à informação partia de Oliveira e Costa.
È ainda neste quadro que a Comissão Parlamentar pode ouvir depoimentos como o de Abdool Vakil, transcrito a páginas 132, 133 e 134, de que aqui deixamos um breve excerto.
‘’Ainda na sua audição e sobre o mesmo tema, o Dr. Abdool Vakil revela que houve
indicações da parte do vice-governador no sentido de que se não actuássemos
satisfatoriamente quanto às respostas podiam até intervir daquela forma que disse,
que era inibir-nos de receber depósitos e de praticar o crédito, o que é, de facto, «o pão
e manteiga» de um banco. Portanto, não há dúvidas de que seria uma sanção bastante
penosa. Afirmou também que o Vice-governador lhe terá falado também ainda na tal
auditoria externa que o Banco de Portugal podia fazer. Concluindo, no entanto, que o
Banco de Portugal durante aquele período, como disse, foi-se contentando com o que
fomos dando, e estávamos a comportar-nos bem, digamos assim, dentro de possível.’’
É com base nesta contestação que interrogamos o papel da Comissão Parlamentar de Inquérito. E dizemos, sem qualquer hesitação, que à Comissão Parlamentar foi atribuído o papel, por ingenuidade ou por cumplicidade e propósito, de emitir a ideia que todo o regime partilhava como a mais oportuna, acerca do que se passara com o BPN.
Uma construção ‘’satisfatória’’ que todos sabiam que iria ser ‘’construída’’ sobre depoimentos, audições e documentos que sobravam do que ficava sob reserva do ‘’segredo de justiça’’, que era, afinal, quase tudo.
Como também adiante documentaremos com detalhe e recurso ao texto do relatório, a Comissão Parlamentar de Inquérito acabou por contribuir para consolidar o tenebroso panorama que tinha, de facto, sido o primeiro alerta do Banco de Portugal, já desde 2005, pelo menos. Panorama em que se tornava impossível distinguir o que era a SLN e o que era o BPN. E como essa indefinição caracterizava a maior parte dos ilícitos. Pelo que nunca se entende em que papel estão investidos os diversos inquiridos, se como administradores do BPN, se da SLN, se dos dois. Se como queixosos, se como réus, uma vez que no contexto da actividade da Comissão, a SLN é já queixosa contra o BPN!
Mas essa matéria encontra-se em segredo de justiça.
É todo este insólito que vamos analisar com rigor e detalhe.
Não venha a SLN a alegar em abono da Comissão Parlamentar que a Comissão fez tudo para apurar a verdade, mas o Banco de Portugal, o Ministério Público e o segredo de justiça a impediram.
Relatório da Comissão de Inquérito