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O lado do Caso BPN que poucos conhecem nos seus trâmites mais profundos, obscurecidos pelos interesses das partes envolvidas. O relevo dado a duas colecções de arte entretanto sem paradeiro, fazendo crer que são motivo de todo o descalabro do caso BPN
Os portugueses foram hoje surpreendidos por estranhas considerações de Ângelo Correia, em entrevista ao Jornal I.
O maestro raramente visível da conjura nacional vem sugerir, com artificiosos argumentos, que o Parlamento deveria decretar o Estado de Emergência.
Ângelo Correia, que foi Ministro da Administração Interna de Francisco Balsemão, de 1981 a 1983, pertence àquele círculo de políticos que viveram sempre com a Constituição atravessada na garganta, na ânsia da ‘’revanche’’. Perjuro, jurou-lhe fidelidade talvez fazendo-lhe figas.
Não conhece, sequer, o texto constitucional a ponto de compreender a figura de ignorante que faz quando sugere ao Parlamento que decrete o Estado de Emergência, que não compete ao Parlamento decretar, mas sim ao Presidente da República, mediante acordo, tácito ou expresso, o texto constitucional é aí ambíguo, do Governo e da Comissão Permanente da Assembleia da República. Mas nunca com o pretexto sugerido por Ângelo Correia, as condições e os motivos para o decreto do Estado de Emergência também estão previstos na Constituição.
Um deles é, nem mais nem menos, a iminência de desordem constitucional. Seria pois o caso de o Presidente da República, face às ameaças do Governo de romper com a ordem institucional e constitucional, demitir o Governo e decretar o Estado de Emergência.
A não ser que Ângelo Correia pretenda que o Estado de Emergência seja decretado à margem da Constituição. Mas, para tal, não necessitaria da iniciativa do Parlamento. Qualquer cidadão, incluindo Ângelo Correia, pode decretar o estado de emergência à margem da Constituição, desde que consiga a adesão da Polícia e das Forças Armadas.
O Estado de Emergência é um ‘’tique’’ que Ângelo Correia traz do tempo em que foi MAI.
Mas a verdade é que o Governo, que alega a sua legitimidade no facto de ter sido eleito ao abrigo da Constituição, também vai sugerindo, dissimuladamente, o estado de emergência e a ordem anti-constitucional. Para iludir a verdadeira natureza das suas propostas e intenções, faz de contas que se trata de uma questão académica de interpretação, tentando desviar as atenções para o Tribunal Constitucional, que, no quadro constitucional é a sede legítima de última instância de interpretação da Constituição.
Na verdade, o que se passa em Portugal é que o Governo, invocando supostas exigências da troika e dos ‘’investidores’’, já governa en ‘’estado de emegência’’ ou de ‘’fartar vilanagem’’, com a cumplicidade do Presidente da República que aceitou a ordem anti-constitucional e não tem a hombridade de decretar formalmente o Estado de Emergência.
Mas, afinal o que se passa para que o Governo tenha mergulhado nas trevas da ordem anti-constitucional?
Para lá de ser um alcance sempre almejado de um dado círculo político revanchista, o Governo alega que os ´´investidores’’ assim o impõem. Mas que investidores?
A narrativa da crise e das medidas de austeridade que os ‘’investidores’’ e a troika impuseram para a superar fundamenta-se num arrazoado de argumentos e pressupostos sórdidos.
Todos já entendemos que a maioria das despesas do Estado rubricadas nos dois últimos Orçamentos respeitam aos encargos assumidos com o passivo do BPN e com a recapitalização dos bancos. Todos sabemos também que os bancos, tomando o pretexto da crise, suspenderam praticamente o crédito aos portugueses e o orientaram para os ‘’investidores’’. São mais um dispositivo, para lá do proteccionismo do Estado, ao serviço dos ‘’investidores’’ que são a única alternativa, no futuro, para debelar o flagelo do desemprego e da astenia económica.
Mas nós também sabemos a que tipo de ‘’investimento’’ se dedicam e continuam a dedicar os ‘’investidores’’ de que o Governo fala e que falam em coro com o Governo e com a troika.
Era aquele tipo de investimento a que se dedicava o BPN e a SLN nos tempos áureos do ‘’crescimento económico’’. Tratava-se de mobilizar créditos para comprar capital financeiro, posições em empresas que viviam, quase exclusivamente de jogar no mercado com baixas e altas de cotações. Era assim que se ganhava dinheiro.
As componentes produtivas ou as empresas com vocação produtiva iam falindo, num processo de demolição implosiva imparável, mas as empresas financeiras proliferavam.
Sabemos também quem está a adquirir os títulos da dívida soberana que o Estado lança trimestralmente no mercado. Sabemos quem são esses ‘’investidores’’.
A PARVALOREM teve agora o descaramento de apresentar uma queixa-crime contra a antiga administração da CGD/BPN. É curioso, parece que o Estado entendeu que teria que fazer algo adicional para desviar as atenções da maneira como o Estado está a usar, como almofada demagógica para a crise, o ‘’caso BPN’’.
O ‘’caso BPN’’ é um episódio posterior à nacionalização, todos já entendemos isso. É sobretudo um episódio da governação da coligação, que transformou o ‘’caso BPN’’ num dispositivo incalculável de sangria do Estado. Se não houvesse outra prova disso, bastava-nos a impunidade da SLN.
A SLN, que alojou a maioria dos créditos dolosos concedidos pelo BPN, continua a sua marcha gloriosa e todos os outros são criminosos, incluindo os portugueses pobres e remediados porque viveram acima das suas possibilidades?
Enquanto esta argumentação torpe do Governo, da troika e dos investidores não for desmantelada, vivemos em estado de emergência, em desordem anti-constitucional.
Não é necessário que o Parlamento a decrete. O Senhor, Ângelo Correia, e os seus sócios já o decretaram. Com a cumplicidade do Presidente da República.
CONSTITUIÇÂO DA REPÙBLICA PORTUGUESA
‘’Artigo 19.º
(Suspensão do exercício de direitos)
(…)
Artigo 134.º
(Competência para prática de actos próprios)
Compete ao Presidente da República, na prática de actos próprios:
(…)
Artigo 138.º
(Declaração do estado de Sítio ou do estado de emergência)