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O lado do Caso BPN que poucos conhecem nos seus trâmites mais profundos, obscurecidos pelos interesses das partes envolvidas. O relevo dado a duas colecções de arte entretanto sem paradeiro, fazendo crer que são motivo de todo o descalabro do caso BPN
O súbito reabrir da ferida pelos protagonistas do drama, que parece terem perdido o controlo e iniciam uma guerrilha de acusações e contra acusações, violando o pacto de não agressão estabelecido, após a apresentação de queixa crime pela PARVALOREM contra a administração nomeada pela CGD para administrar o BPN após a nacionalização, parece inesperado, nós tínhamos previsto algo do género e que o BPN ia regressar às capas dos jornais e à abertura dos noticiários.
Responde agora, em regime de visível desorientação, José Lourenço Soares, ex-administrador do BPN/CGD, que foi também Presidente das três sociedade ‘’veículo’’ constituídas para alojar os activos do BPN.
Portas tinha desviado, com a Comissão Parlamentar de Inquérito, as atenções para o Banco de Portugal. Agora a guerra reabre-se nas pessoas da CGD e da PARVALOREM.
Esta resposta de José Lourenço Soares demonstra grande nervosismo e precipitação, incorrendo mesmo num lapso inacreditável, pois extrai um zero ao montante do valor que, confirmadamente, a Segurança Social tinha em depósito no BPN e que levantou não depois, mas antes da nacionalização. Foi de resto o pretexto para a nacionalização, pois foi esse levantamento que colocou o BPN na iminência de insolvência.
È sobretudo tremendo o que José Lourenço Soares alega quando questionado sobre a questão de a nacionalização se justificar ou não. É tremendo! Talvez não se justificasse, reconhece.
Muito diz José Lourenço Soares acerca das sociedades veículo, nomeadamente a PARVALOREM. Inesperadamente, sugere que elas estavam já criadas antes da tomada de posse da coligação PSD/CDS e que foi a administração da CGD que as criou. Tremendo, também!
Tem sido sempre um assunto que gerou alguma desfocagem na interpretação do que se passou na realidade com o seccionamento do BPN e com o alojamento dos activos em sede seccionada do alojamento dos passivos. Para lá do mais, quando as sociedades ‘’veículo’’ foram criadas, ainda em 2010, tendo como único accionista o BPN, o seu objecto social era a transferência do capital social (acções) do BPN, destacando-o da SLN. Nunca é explícita a forma como as três sociedades ‘’veículo’’ partilharam as acções do BPN e quando entraram também na propriedade dos créditos. Uma coisa era o capital social, outra o valor passivo do BPN, ou seja o seu património e o seu capital passivo, constituído sobretudo por créditos.
Mas a verdade é que só em 2012, no âmbito da implementação do Memorando de Entendimento, alega-se, o capital social é adquirido pelo Estado Português, através da aquisição das sociedades ‘’veículo’’.
Mas o mais tremendo é ninguém, no contexto desta nova guerra, citar sequer a SLN! É o mais tremendo!
Vamos fazer fogo sobre a SLN, para não poder ficar de fora.
Para lá do tremendo, há precipitações hilariantes. Como é o caso quando, violando talvez segredo de Estado, denuncia que uma das administradoras das sociedades veículo é uma antiga assessora da administração de Oliveira e Costa, com muita experiência na gestão dos tais activos ‘’stressados’’, que são os antes ‘’tóxicos’’.
Fica claro que o grande problema do BPN é a gestão dos activos e não do passivo.
Assim sendo, que continua a fazer de fora a SLN?
Sem dúvida, a guerrilha súbita entre os protagonistas do drama BPN ainda vai levantar muita matéria. É questão de soprarmos com habilidade o lume.
Não quererá a SLN vir a terreiro, antes que o lume lhe queime o capote?
Extracto do historial narrativo da PARVALOREM no seu site oficial.
‘’Em execução dos Despachos de Sua excelência o Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, respeitante à reestruturação do BPN e medidas subjacentes à mesma, determinadas pelos Despachos de Sua excelência o Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças nº 739/10-SETF, de 19 de Julho, nº 875/10-SETF, de 19 de Agosto, e nº 19070-A/2010-SETF, de 15 de Dezembro, foram constituídas através de escritura pública outorgada em 16 de Setembro de 2010, as sociedades Parvalorem, SA, Parups, SA e Parparticipadas, SGPS, SA, (sociedades “PAR’s”) tendo como acionista único o BPN.
No âmbito do ”Memorandum of Understanding” e do “Memorandum of Economic and Financial Policies” celebrados pelo Governo Português com a Comissão Europeia e com o Fundo Monetário Internacional, respetivamente e em execução do Despacho nº 825/11 do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças , de 03/06/2011, que determina a aquisição pelo Estado Português, através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças das ações, o Estado Português adquiriu 100% das ações representativas do capital social da Parvalorem, SA., da Parups, SA e da Parparticipadas, SGPS, SA., ao BPN em 14 de Fevereiro de 2012.
As medidas subjacentes à reestruturação determinadas pelo Despachos de Sua excelência o Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças nº 739/10-SETF, de 19 de Julho, nº 875/10-SETF, de 19 de Agosto, e nº 19070-A/2010-SETF, de 15 de Dezembro, passam pela segregação de um conjunto de ativos do balanço individual e consolidado do BPN e pela sua transmissão para as sociedades “PAR’s”.’’
Nós, com toda a franqueza, lendo isto, ficámos com a sensação de que não sabemos nada.