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O ‘’caso BPN’’ não é, no essencial, uma questão judicial, sempre foi a nossa opinião.

É sobretudo uma questão política. Sem a compreensão dos aspectos e da dimensão do caso político, é ineficaz enfrentar as componentes criminais e judiciais do ‘’caso BPN’’.


A justiça é um caminho por vezes espinhoso e que não se confina sequer às ecisões nem se extingue nos procedimentos judiciais.

O que eu pude verificar durante estes últimos dias, após muita reflexão e ponderação, é que a fidelidade dos magistrados às disposições processuais e constitucionais, que devemos, apesar de tudo, tomar como imperativa, enfraquece a justiça e os magistrados.


Somos levados a pensar muitas vezes que a fragilidade, ou corrupção dos sistema judicial é responsabilidade dos magistrados. Tenho constatado que não é assim, quando, numa dada comunidade, os magistrados são a única parte vinculada ao espírito subjacente ao normativo processual e constitucional.

O ‘’caso BPN’’ é bem uma demonstração disso. O essencial e o julgamento sobre o essencial ficará sempre sem cobertura judicial, enquanto as partes puderem jogar um jogo calculista para bloquear o acesso do essencial a sede de justiça, bastando para isso multiplicar o acesso sucessivo e calculado de matérias dilatórias.

Os magistrados, começa a parecer-me, vivem momentos muito dramáticos, também.

 

O sistema jurídico e judicial português estabelece que, em derradeira e conclusiva instância, a convicção e hermenêutica do juiz, supre as limitações e o vazio do normativo. É um bom princípio. De resto, da hermenêutica também há recurso.


O que eu penso é que não podemos atribuir à hermenêutica, em princípio, a conformidade, ou não, da decisão de última instância com a justiça ou o que esperávamos que ela fosse. Porque a hermenêutica é exercida sobre tudo o que as partes foram acumulando num processo, na maioria dos casos para o inquinar. Se as partes faltarem à verdade, o juiz exercerá a sua hermenêutica sobre a mentira.


Tal é muito óbvio no ‘’caso BPN’’. A própria intervenção dos ‘’media’’, da conjura política e dos diversos intervenientes produzem a ‘’panóplia’’ de ‘’factos verídicos’’ sobre que o juiz exercerá a sua hermenêutica. Em verdade, condicionará todas as diligências e itinerário processual.


Quando a PARVALOREM, recentemente, entra com uma inesperada queixa crime contra a administração do BPN após a nacionalização, está a ‘’desviar’’ toda a diligência da investigação ou inquérito para uma manobra dilatória.

Quando o então deputado Portas teve a iniciativa de propor a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar a responsabilidade do Banco de Portugal como supervisor, condicionou todo o curso da avaliação do problema em sede parlamentar.

Sem a compreensão destas questões mergulharemos no ‘’non sense’’ do ruído que tem impedido a justiça de ir directa ao cerne da questão.

 

Quando certa comunicação social e certos grupos de pressão, hipócrita e malevolamente, promovem a figura de ‘’super magistrados’’, não fazem senão enfraquecer a isenção e a dignidade dos magistrados.

É óbvio que um sistema de justiça não pode, num estado de direito, viver de ‘’super juizes’’, ‘’super procuradores’’ e ‘’super polícias’’. Continuo a confiar em que nenhum magistrado quer ser um ‘’super magistrado’’, até porque sabe que a sua intervenção só será eficaz dentro de um sistema judicial que se oriente pelas boas práticas.

Quem difunde a ideia de ‘’super magistrados e de ‘’super polícias’’ não pretende senão enfraquecer a acção de magistrados específicos e atenta contra a sua dignidade.

 

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1 comentário

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De MCN a 24.11.2013 às 01:21

Só queria dizer que quanto mais se souber, melhor.
Obrigado.

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