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O lado do Caso BPN que poucos conhecem nos seus trâmites mais profundos, obscurecidos pelos interesses das partes envolvidas. O relevo dado a duas colecções de arte entretanto sem paradeiro, fazendo crer que são motivo de todo o descalabro do caso BPN
O ‘’caso BPN’’ não é, no essencial, uma questão judicial, sempre foi a nossa opinião.
É sobretudo uma questão política. Sem a compreensão dos aspectos e da dimensão do caso político, é ineficaz enfrentar as componentes criminais e judiciais do ‘’caso BPN’’.
A justiça é um caminho por vezes espinhoso e que não se confina sequer às ecisões nem se extingue nos procedimentos judiciais.
O que eu pude verificar durante estes últimos dias, após muita reflexão e ponderação, é que a fidelidade dos magistrados às disposições processuais e constitucionais, que devemos, apesar de tudo, tomar como imperativa, enfraquece a justiça e os magistrados.
Somos levados a pensar muitas vezes que a fragilidade, ou corrupção dos sistema judicial é responsabilidade dos magistrados. Tenho constatado que não é assim, quando, numa dada comunidade, os magistrados são a única parte vinculada ao espírito subjacente ao normativo processual e constitucional.
O ‘’caso BPN’’ é bem uma demonstração disso. O essencial e o julgamento sobre o essencial ficará sempre sem cobertura judicial, enquanto as partes puderem jogar um jogo calculista para bloquear o acesso do essencial a sede de justiça, bastando para isso multiplicar o acesso sucessivo e calculado de matérias dilatórias.
Os magistrados, começa a parecer-me, vivem momentos muito dramáticos, também.
O sistema jurídico e judicial português estabelece que, em derradeira e conclusiva instância, a convicção e hermenêutica do juiz, supre as limitações e o vazio do normativo. É um bom princípio. De resto, da hermenêutica também há recurso.
O que eu penso é que não podemos atribuir à hermenêutica, em princípio, a conformidade, ou não, da decisão de última instância com a justiça ou o que esperávamos que ela fosse. Porque a hermenêutica é exercida sobre tudo o que as partes foram acumulando num processo, na maioria dos casos para o inquinar. Se as partes faltarem à verdade, o juiz exercerá a sua hermenêutica sobre a mentira.
Tal é muito óbvio no ‘’caso BPN’’. A própria intervenção dos ‘’media’’, da conjura política e dos diversos intervenientes produzem a ‘’panóplia’’ de ‘’factos verídicos’’ sobre que o juiz exercerá a sua hermenêutica. Em verdade, condicionará todas as diligências e itinerário processual.
Quando a PARVALOREM, recentemente, entra com uma inesperada queixa crime contra a administração do BPN após a nacionalização, está a ‘’desviar’’ toda a diligência da investigação ou inquérito para uma manobra dilatória.
Quando o então deputado Portas teve a iniciativa de propor a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar a responsabilidade do Banco de Portugal como supervisor, condicionou todo o curso da avaliação do problema em sede parlamentar.
Sem a compreensão destas questões mergulharemos no ‘’non sense’’ do ruído que tem impedido a justiça de ir directa ao cerne da questão.
Quando certa comunicação social e certos grupos de pressão, hipócrita e malevolamente, promovem a figura de ‘’super magistrados’’, não fazem senão enfraquecer a isenção e a dignidade dos magistrados.
É óbvio que um sistema de justiça não pode, num estado de direito, viver de ‘’super juizes’’, ‘’super procuradores’’ e ‘’super polícias’’. Continuo a confiar em que nenhum magistrado quer ser um ‘’super magistrado’’, até porque sabe que a sua intervenção só será eficaz dentro de um sistema judicial que se oriente pelas boas práticas.
Quem difunde a ideia de ‘’super magistrados e de ‘’super polícias’’ não pretende senão enfraquecer a acção de magistrados específicos e atenta contra a sua dignidade.