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As mais recentes declarações de Francisco Nogueira Leite, Presidente do Conselho de Administração de PARVALOREM, frente à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura e a forma como, no geral, as múltiplas instâncias políticas e os órgãos de comunicação social as ouviram e difundiram obrigam-nos a rever de forma abreviada mas incisiva o que pretendemos transmitir com a nossa reflexão acerca do ‘’caso BPN’’.

O ‘’caso BPN’’ não se circunscreve à colecção Miró, à colecção ‘’egípcia’’, nem a qualquer dos negócios com que as instâncias políticas e a comunicação social nos tem entretido.

 

É deveras grave que o Presidente de PARVALOREM, alegadamente uma sociedade anónima que tem como accionista o Estado Português, venha declarar arrogantemente que não faz comentários políticos. Fazendo prevalecer a ideia de que as suas funções e responsabilidades são meramente técnicas e, assim sendo, como funcionário de uma sociedade anónima, só presta contas aos accionistas, no caso ao Estado.

Esta ideia, que a elite liberal social democrata vai difundindo, de que um empresário não tem que preservar a conformidade da sua acção com a política, obrigar-nos-ia desde já a sugerir que Francisco Nogueira Leite, a quem foi acometido o excelso feito de gerir os activos e passivos do BPN, ainda não compreendeu o que se passava com os maus hábitos do BPN. E vai com certeza replicá-los.

Mas o mais grave, sem dúvida, é que o Estado Português, o único e exclusivo accionista de PARVALOREM, atire com o presidente de uma sociedade pública aos cães, para que possa alegar, como é oportuno, que, como presidente de uma sociedade pública, não faz comentários políticos.

Nós também estamos convencidos de que os comentários políticos de Francisco Nogueira Leite são dispensáveis e só à ingenuidade ou hipocrisia da oposição parlamentar ocorreria aceitar que o Estado Português descartasse as suas responsabilidades políticas para cima de um idiota arrogante que não pode fazer comentários políticos, correndo o risco de ser despedido pelas mesmas razões por que foi admitido, políticas.

 

Vamos pois colocar de novo de lado as pinturas de Miró e tentemos de novo sintetizar o que temos dito.

As pinturas de Miró? Mas que significado ou relevância tinham as pinturas de Miró face à obscena dimensão dos valores para que vamos, de novo, chamar a vossa atenção?

Para nós as pinturas de Miró só tinham um significado. O anúncio da sua venda era uma oportunidade insubstituível para demonstrar que tudo o que foi revelado acerca do ‘’caso BPN’’ era mentira e fazia parte de uma agenda friamente calculada para dar cobertura ao maior espólio das finanças públicas jamais ocorrido em Portugal.

 

Vamos pois aclarar a nossa intenção.

 

No documento que vamos passar a analisar e é a apresentação formal e oficial do Programa de Emissão de Papel Comercial, no valor de mil milhões de Euros, por PARVALOREM, em Novembro de 2012, a Caixa Geral de Depósitos, que se apresenta como Agente Pagador e Garante da Subscrição, teve o cuidado de deixar formal e explicitamente declarado:

 

‘’O Caixa – Banco de Investimento, S.A. não preparou, analisou ou confirmou a informação prestada pelo Emitente.

Em conformidade, esta Nota Informativa não implica qualquer responsabilidade, compromisso ou garantia por parte do Caixa – Banco de Investimento, S.A., quanto à suficiência, veracidade, objectividade e actualidade do conteúdo da informação nela prestada pelo Entidade Emitente, nem envolve, por parte do Caixa – Banco de Investimento, S.A., qualquer avaliação ou juízo de valor quanto à situação económica e financeira da Entidade Emitente, à qualidade dos valores mobiliários que constituem o Programa, ou ainda quanto à oportunidade e validade do investimento nos mesmos, o que depende exclusivamente do critério dos Investidores.’’

 

Façamos um primeiro reparo acerca das reservas aparentemente em cima manifestadas pela CGD, no que respeitava à ‘’suficiência, veracidade, objectividade e actualidade do conteúdo da informação prestada pelo emitente’’ bem como ‘’à qualidade dos valores mobiliários que constituem o Programa, ou ainda à oportunidade e validade do investimento nos mesmos, o que depende exclusivamente do critério dos Investidores’’.

É curioso, insólito e até caricato que a entidade encarregue de organizar e liderar a operação e de promover a sua subscrição manifeste estas reservas.

 

Mas vejamos. A entidade emitente de obrigações no valor de mil milhões de Euros, que poderia ser subscrita em obrigações com um valor unitário de cinquenta mil Euros, a partir de um montante mínimo por subscritor, de vinte e cinco milhões de Euros, tem um capital social exclusivamente subscrito pelo Estado Português no valor de cinquenta mil Euros.

 

Fixemo-nos neste dado. A PARVALOREM foi constituída em 16 de Setembro de 2010, não se entende em que contexto e com que objectivo. O que consta no seu pacto social é este:

‘’Prestação de serviços de consultadoria; prestação de serviços administrativos, de aprovisionamento, operacionais e informáticos; aquisição para a sociedade de títulos ou de créditos e correlativa gestão de carteira de títulos ou de créditos pertencentes à sociedade. Aquisição de imóveis para revenda no âmbito destas actividades.’’

 

De acordo com o que se deduz, até 14 de Fevereiro de 2014, as acções das ‘’sociedades veículo’’ criadas para gerir activos e passivos do BPN pertenciam exclusivamente ao BPN. A partir de então foram integralmente adquiridas pelo Estado.

 

Podemos já analisar detalhadamente os relatórios de contas de PARVALOREM para os exercícios de 2011 e de 2012.

 

Como de facto nos dados que nos transmitem nada parece ser verdade, chamamos desde já a atenção para a conclusão do Relatório de 2011:

 

‘’1.8.1. Análise da sustentabilidade da sociedade.

Dada a missão e objectivos estratégicos subjacentes à sua constituição, delineados pelo seu accionista único indirecto (o Estado Português), a sustentabilidade da sociedade funda-se, por ora, na gestão e cobrança dos créditos adquiridos ao Grupo BPN, perspectivando-se, contudo, necessidade de outros fundos para pagar os encargos financeiros da sociedade.’’

 

Ora, durante o exercício de 2011, o Estado Português era já o accionista único, embora ‘’indirecto’’, de PARVALOREM. O que significará aqui ‘’indirecto’’?

Significará que o Estado Português era accionista através do BPN, que não é o Estado Português, mas é o Estado Português?

 

Mas assinalemos também que das vinte e três páginas do relatório as primeiras onze são uma colheita selectiva de informação recolhida em jornais generalistas, com que se faz a análise macroeconómico de enquadramento do exercício.

Mas no ponto 1.4 o Relatório começa a expor assuntos que suscitam grande apreensão, sobretudo pela forma sumária como se sugerem, ou insinuam:

 

‘’Em Dezembro de 2010, a Sociedade (PARVALOREM) adquiriu ao BPN, Banco Efisa, SA e à BPN Crédito IFIC, SA um conjunto de activos que se encontravam nos seus balanços em 30 de Novembro de 2010, pelo seu valor nominal.’’

 

Mas nos seus balanços de quem? Nos balanços do BPN ou nos balanços da PARVALOREMVamos ver se conseguimos saber através do Relatório de Contas. Bem. Por aí não vamos a lado algum.

 

 

 

Mudamos de assunto. Na página 18 do dos Anexos às Demonstrações do Relatório de Contas de 2011, consta do balanço corrente com as entidades relacionadas que PARVALOREM contraiu junto da CAIXA GERAL de DEPÓSITOS um empréstimo obrigacionista de dois mil e seiscentos e vinte e quatro milhões de Euros.

Junto da Caixa Geral de Depósitos? Mas os empréstimos obrigacionistas não eram garantidos pelo Estado Português? Entendemos, o subscritor das obrigações emitidos por PARVALOREM foi sempre a CGD.

 

PARVALOREM emite, a CGD subscreve e o Estado Português garante o pagamento. Num prazo de dez anos.

Então por que razão esses valores entraram já em défice público?

Será que a CGD vai abastecer-se ao OGE dos valores e montantes com que PARVALOREM se financia através das emissões de obrigações? Alguém entende isto?

 

A única coisa que consigo entender é que PARVALOREM já emitiu, após a operação de Novembro de 2012, e depois de assumir a emissão de mil milhões feita ainda pelo BPN em 2010, mais de três mil milhões de obrigações, com pagamento a dez anos garantidos pelo Estado Português e que ficam nos balanços registados como crédito obrigacionista contraído junto da CGD.

 

Ora, não há como ler e interrogar os documentos, o que cada vez mais nos parece que ninguém já faz. Nós sabemos que é muito difícil e que é necessário ter um espírito diligente e curioso, pois, numa primeira leitura, os relatórios de contas servem para encobrir a verdade. Mas leiam com atenção.

 

Qual, de facto, é a missão de PARVALOREM? Adquirir passivo ao BPN? Para quê? Para cobrir o passivo com emissões obrigacionistas?

Que património ou garantias cobrem de facto a emissão de três mil milhões de Euros e responderão pelo seu reembolso?

Tentem assinalar nos balanços onde se encontram essas garantias.

Os Mirós? Seriam os Mirós que responderiam pela emissão de três mil milhões de Euros de emissão de títulos obrigacionistas?

Leiam, façam uma tábua cronológica e tentem entender o que a colecção Miró tem estado a esconder.

 

 

 

 

 

Relacionados:

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