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O lado do Caso BPN que poucos conhecem nos seus trâmites mais profundos, obscurecidos pelos interesses das partes envolvidas. O relevo dado a duas colecções de arte entretanto sem paradeiro, fazendo crer que são motivo de todo o descalabro do caso BPN
Excelentíssima Senhora Procuradora Geral da República.
Solicito a Vossa Excelência a abertura dos procedimentos de investigação adequados ao apuramento do paradeiro e da propriedade de oitenta e cinco obras do pintor Juan Miro, alegadamente propriedade de PARVALOREM e depositados em cofre na CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS.
De igual modo, solicito a Vossa Excelência a abertura dos procedimentos adequados à averiguação do paradeiro e do estatuto de propriedade da ‘’Colecção Pessoa’’, objecto do Processo 91/09.9JDLSB corrente no DCIAP, alegadamente propriedade de GESLUSA mas em depósito nas instalações do ex-BPN/PARVALOREM, no número 132 da Avenida António Augusto de Aguiar, em Lisboa.