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Excelentíssimo Senhor Procurador da República Jorge Rosário Teixeira.

 

Ninguém mais do que eu, talvez alguns tanto como eu, se tem manifestado preocupado com os danos que à República causará a mácula que alastra sobre a imagem de idoneidade e independência relativamente ao denominado poder político, na verdade poder social e financeiro, que todos gostaríamos de cultivar no que concerne ao denominado poder judicial, como último reduto da integridade das instituições republicanas e de um imaginado estado de direito.

Seria deplorável se, sem remissão, também o poder judicial manifestamente claudicasse. Sempre se me manifestou insólita esta fracturação das instituições da República em poderes, sendo que o último é o quarto, a comunicação social a que vossas Excelências tão sabiamente se associam para combater os outros.

Muito extenso seria o rol das matérias que poderia trazer à colação para ilustrar a minha preocupação, mas, na verdade, o móbil desta, que agora e de novo lhe escrevo, continua a ser o Processo 91/09.9JDLSB, em que sou arguido e fui acusado por Vossa Excelência. Espero em breve, mau grado as inesperadas manobras dilatórias que ameaçam transformar este processo em mais uma ‘’obra de Santa Engrácia’’, poder interpelá-lo transversalmente sobre outras e múltiplas matérias.

Ora, gostaria em primeiro lugar de o informar, se acaso ainda não foi notificado, como o fui eu, de que o Tribunal Central de Instrução Criminal se declarou incompetente para instruir o Processo 91/09.9JDLSB, alegando que os ilícitos de que Vossa Excelência me acusa ocorreram exclusivamente no território da jurisdição da Comarca de ‘’Lisboa Oriental’’, como soía outrora dizer-se. Se acaso lhe for útil como a mim, tendo em vista a desejada celeridade que o assunto requer, referindo os danos que sobre mim recaem e pelos quais Vossa Excelência e demais intervenientes por certo responderão, comunico-lhe que no extenso período que respeita às suas acusações residi sempre no território de jurisdição da Comarca de ‘’Lisboa Ocidental’’, mas mormente no da Comarca de Abrantes, no âmbito da minha colaboração com a Fundação Ernesto Lourenço Estrada & Filhos, na verdade com o Senhor João Lourenço Sigalho Estrada. Seria pois dentro dos limites territoriais estritos destas comarcas que poderia ter congeminado todas as tropelias de que Vossa Excelência me acusa.

Ora, suplico-lhe que, em abono dos seus e dos meus interesses, pondere no assunto.

E assim, transfiro-me para outro.

Trata-se do paradeiro da colecção de objectos ‘’alegadamente arqueológicos’’ vendidos por Joaquim Pessoa a GESLUSA, vulgo ‘’Colecção Pessoa’’ ou ‘’Colecção Egípcia’’.

Penso ter-se tornado já óbvio para Vossa Excelência que, em meu entender, de imbecil porventura, a chamada à colacção, no âmbito do Processo em referência, da ‘’Colecção Estrada’’ visava suprir a falta, para efeitos de presença material como prova, da ‘’Colecção Pessoa’’ vendida a GESLUSA. E que o ciclópico esforço científico da equipe de Luiz Oosterbeeck na produção de uma diligência pericial irrepreensível e exaustiva sobre a autenticidade dos objectos vendidos por Joaquim Pessoa ao Senhor João Estrada visava suprir a deplorável insipiência da diligência pericial realizada por três arqueólogos, com o alto patrocínio da Polícia Judiciária, nas instalações do BPN/PARVALOREM, sobre os objectos vendidos por Joaquim Pessoa a GESLUSA.

Pelo que penso que compete a Vossa Excelência, em nome do bom nome da instituição que neste litígio representa, diligenciar uma investigação idónea e irrepreensível também, no propósito de demonstrar que a ‘’Colecção Pessoa’’, alegadamente em propriedade de GESLUSA mas jazente e em depósito nas instalações de PARVALOREM, ainda existe e pode ser apresentada materialmente em qualquer circunstância, no âmbito de futuras diligências judiciais.

Disporá agora Vossa Excelência de um inesperadamente alargado período para diligenciar, enquanto o Processo andar em viagem de instância para instância, numa espécie de périplo através de ‘’las orillas’’ da complexidade do sistema judicial, ora ao lume de água, vergastado por porcelas, raios e coriscos, ora pelas tenebrosas profundezas subaquáticas.

Suplico-lhe também que diligencie apurar as condições em que o Inspector Rui Girão pôde fotografar os objectos nas instalações de PARVALOREM, para conseguir realizar um itinerário fotográfico em que não consigo reconhecer qualquer objecto dos que estudei e sobre que me pronunciei, mas que são sem dúvida os mesmos.

Comunico-lhe, a ‘’talhe de foice’’, que solicitei à Excelentíssima Senhora Procuradora Geral da República que desse início a um processo de investigação no sentido de apurar o paradeiro da ‘’Colecção Pessoa’’ e da ‘’Colecção Miró’’, ambas em alegada posse de PARVALOREM. Não obtive ainda e provavelmente não obterei resposta. Poderá Vossa Excelência ‘’dar-lhe uma palavrinha’’?

Excelentíssimo Senhor. Eu continuo, até mais,  ao contrário do que Vossa Excelência abusivamente alega, convicto de que os objectos que constituem a ‘’Colecção Pessoa’’ são genuínos, pelo que a perda patrimonial, se for o caso de se encontrarem sem paradeiro nem rasto, seria irreparável.

‘’Até mais’’ tem neste contexto o sentido de até ser contradito com argumentos à minha altura, passe a aparência de arrogância. Sem interferência de títulos e estatutos que dissimulem a ausência de critérios denominados científicos.

Espero de Vossa Excelência, também, que não recorra ao título das altas funções que exerce na ausência de coerência e consistência nas diligências judiciais.

Para ser liminarmente leal para com Vossa Excelência, é o que começa a transparecer transversalmente no geral da actividade do poder judicial em Portugal, no que aos processos com implicação política concerne.

E perdoe-me a minha franqueza.

 

Com os meus cumprimentos.

 

Coimbra, 11 de Novembro de 2014.

 

Manuel Maria Guimarães de Castro Nunes

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 Relacionados:

 . Carta Aberta ao Excelentíssimo Senhor Procurador da República

A grosseira manha processual de um Procurador da República - Parte I.

A grosseira manha processual de um Procurador da República - Parte II

. A grosseira manha processual de um Procurador da República - Parte III

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