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O lado do Caso BPN que poucos conhecem nos seus trâmites mais profundos, obscurecidos pelos interesses das partes envolvidas. O relevo dado a duas colecções de arte entretanto sem paradeiro, fazendo crer que são motivo de todo o descalabro do caso BPN
O que se terá passado após a nacionalização do BPN, para que o ‘’buraco’’ assumido pelas sucessivas administrações do banco ou das entidades que o substituíram fosse crescendo drasticamente, enquanto se anunciavam recuperações ou até vendas de ‘’activos’’ aparentemente perdidos ou sem paradeiro?
Causou-me sempre um espanto irónico que esta questão não parecesse incomodar ninguém e muitos aceitassem, com um natural conformismo, que fosse e tivesse que ser assim. E que aceitassem que os portugueses tivessem andado a viver acima das suas possibilidades, por isso se incorporava o deficit do BPN no deficit do Estado.
Ora, de acordo com as mais recentes declarações dos responsáveis, o ‘’buraco’’ BPN, assumido como um deficit do estado, é actualmente de quatro mil e novecentos milhões de Euros, esperando-se que possa alcançar os nove mil e oitocentos milhões até 2016.
Ao nacionalizar o banco, as primeiras avaliações realizadas pela administração nomeada pelo Estado estimavam que o ‘’buraco’’ pudesse alcançar os mil e duzentos milhões de Euros, mais trezentos milhões do que a estimativa de Cadilhe em Agosto de 2008.
Mas o que era o ‘’buraco’’ objectivamente?
Sabíamos que havia uns ‘’activos inertes’’ cuja conversão, de resto, Cadilhe anunciara logo, preparando a sua apresentação para venda pública.
Numa primeira fase, esta apresentação do problema causava alguma apreensão. Seria o ‘’buraco’’ constituído pela imobilização de ‘’activos’’ desta natureza? Activos com substância física, bens imobiliários ou artísticos?
O património de um banco é também constituído por um elenco de bens com substância física. As suas sedes e instalações são bens activos de natureza substancial, ainda que imobilizados por sua natureza, dadas as suas funções. Mas esse património é avaliado periodicamente e constitui mesmo parte das garantias que responderão, conclusivamente, pelos compromissos do banco em caso de insolvência.
Pode também, parcelarmente ou globalmente, constituir garantia de real de um empréstimo ou financiamento pedido pelo banco. Ou mesmo como uma garantia permanente de uma ‘’conta corrente’’ com um parceiro financeiro.
Vamos primeiro que tudo interrogar uma questão.
O BPN foi vendido ao BIC por pouco mais de quarenta milhões de Euros. E sabemos que o BIC usa o património imobiliário do BPN, ou a parte dele destinada ao seu funcionamento corrente. Mas não sabemos de todo em que condições o BIC o usa. Ninguém interroga essa questão. Ao vender o BPN o Estado vendeu também o património imobiliário que assegurava o seu funcionamento? Seria insólito, estamos a falar, para lá do mais, do prédio na Avenida António Augusto de Aguiar que funciona como sede e do das Amoreiras, Avenida dom João V, onde esteve sediada a relação com os clientes VIP do BPN.
O BIC terá arrendado estes imóveis à ‘’massa insolvente’’ do BPN?
Todas estas questões estão por esclarecer publicamente. Talvez estejam esclarecidas entre os parceiros políticos do ‘’status’ e por isso nenhum dos intervenientes parlamentares as questione. Para quem observe de fora, tudo isto é insólito.
É possível que o BPN não se encontrasse na propriedade deste património imóvel na data da sua nacionalização, nem na data da sua venda. Podem ter sido adquiridos com um crédito ou financiamento de longo prazo. Então o BIC assumiria o compromisso da sua liquidação. Mas que fracção se encontrava já liquidada? Isso foi tido em conta no apuramento do valor da venda? Como?
Utilizei atrás a expressão ‘’massa insolvente’’.
Qual a figura jurídica aplicável ao actual BPN? Foi objecto formal ou processual de extinção? Foi transformado noutra coisa? É uma ‘’massa insolvente’’ a que dão o nome de PARVALOREM?
Quem responde pelos compromissos que o BPN deixou por liquidar? Que entidade jurídica? A PARVALOREM é descrita como um ‘’veículo’’ para os ‘’activos’’. Qual é o ‘’veículo’’ para os ‘’passivos’’? O Orçamento Geral do Estado?
Ora, alcançámos o ponto de incineração.
Tal como apresentam o problema, parece que é assim. A ‘’massa insolvente’’ do BPN foi seccionada em duas partes: os ‘’activos’’ foram estacionados num ‘’veículo’’, PARVALOREM. Os ‘’passivos’’ estacionaram noutro ‘’veículo’’, o Orçamento Geral do Estado.
É à luz deste seccionamento que temos que compreender tudo o resto.
Ora, este era o esboço da relação que Oliveira e Costa estabelecera para o funcionamento da parceria BPN/SLN. A SLN administrava os activos, o BPN administrava os passivos, com base numa carteira de activos precários, que era o crédito que concedia à SLN e seus parceiros. Foi exactamente isto que motivou as primeiras interpelações por parte da supervisão ao BPN.
Já disse atrás que sempre me pareceu que a SLN aderira à nacionalização porque desde há uns anos, talvez desde 2004, a paternidade financeira do BPN, tal como estava dimensionada e era gerida, quase despoticamente, por Oliveira e Costa, era acanhada, tendo em vista a dimensão dos negócios em que se envolvera. A adjudicação do SIRESP era apenas uma das plataformas para a necessidade de um entendimento estreito com as instituições financeiras estatais, como a CGD.
Não é curioso que o Estado não apenas não tenha nacionalizado a SLN, mas, pelo contrário, tenha contribuído para a sua solidez, reforçando o seu papel num programa de parcerias em vários domínios, após a nacionalização do BPN.
Retomemos de novo o caso SIRESP. A nacionalização do BPN teria sido um bom pretexto para o Estado reforçar o seu papel na parceria SIRESP. Todavia, a posição da SLN consolidou-se. Porquê? Sabemos já que na adjudicação do SIRESP à SLN estavam envolvidas muitas ‘’influências’’.
Porque razão a SLN atravessa incólume todo o processo de agravamento drástico do ‘’buraco’’ BPN?
Ao longo desta exposição, uma parte dos leitores estará já decepcionada. Não se trata de expor uma lista de foragidos, daquelas de que os leitores, incitados pelos meios de comunicação, tanto gostam, para serem jogados no quotidiano, conforme as circunstâncias, como bodes expiatórios para descarregarem as suas iras. Os leitores gostam de nomes expostos.
Mas o facto é que, no processo BPN, dada a sua dimensão e transversalidade, estão envolvidos todos os nomes, porque se trata de uma coisa sem nomes, uma conspiração que envolve o regime.
Quando a Caixa Geral de Depósitos assume, através da nomeação da administração, a solução do caso BPN, fá-lo a coberto da figura da nacionalização, mobilizando procedimentos que parecem envolver a transferência tanto do património como dos compromisso do BPN para a CGD. O que se nos apresenta é o figurino de uma incorporação. Todavia, o BPN não se extinguiu. De facto nunca se extinguiu, foi vendido ainda como BPN.
O BPN continuou, talvez ficticiamente, a ser titular tanto do seu património, dos seus créditos, dos seus investimentos financeiros, como dos seus compromissos.
Quando o BIC adquiriu o BPN incorporou aquilo que comprou, extinguiu mesmo o nome. O BPN adquirido pelo BIC passou a denominar-se BIC.
Assim sendo, o BPN pôde continuar a existir, como titular de activos e de passivos. Ainda que, para o efeito de estacionamento de activos se denomine PARVALOREM e para o estacionamento dos passivos se denomine Estado Português.
O BPN pode pois continuar a intervir nos mercados financeiros como BPN, sem comprometer a CGD, num primeiro período, nem o Estado Português, após a solução da criação dos ‘’veículos’’.
O que está por detrás desta astúcia ou ‘’engenharia’’? Na propriedade de títulos de crédito que acumulou durante mais de uma dezena de anos financiando esse incomensurável empório em que se tornou a SLN, o BPN, mesmo insolvente, sem liquidez, tinha uma posição sólida e poderosa no mercado.
Os seus activos talvez viessem a ser todos ‘’tóxicos’’, porque eram predominantemente créditos concedidos à SLN. Dependiam pois da viabilidade e sustentabilidade dos negócios da SLN. Consolidando a SLN, consolidavam-se os ‘’activos’’ do BPN. Esta era a razão porque não interessava de todo nacionalizar a SLN.
O que interessava era consolidar a SLN como sede de todos os créditos concedidos pelo BPN, garantindo assim a confiança e fé dos mercados relativamente aos créditos que haviam concedido ao BPN.
Este programa até poderia ser interessante, se ficasse por aí. E então teríamos apenas que conseguir esse equilíbrio relativamente aos valores estimados no fim de 2008, cerca de um milhar de milhões de Euros, na pior das hipóteses. Nem haveria ‘’buraco’’ algum conseguido este equilíbrio, embora talvez fosse perigoso e ‘’tóxico’’ no contexto de agravamento da crise. Mas era calculável.
Ora, o rolar da bola de neve que fez, em cerca de três anos, os compromissos do BPN, seja, a sua dívida, multiplicar-se de um milhar de milhões de Euros para quatro tem que ter uma explicação.
E a única que descortinamos é a de que o BPN continuou no mercado financeiro em seu nome, ou em nome da ‘’massa insolvente’’ a titular aquisições de crédito, seja, pedidos de empréstimo ou financiamento, que transferia para outras entidades, adquirindo assim títulos de dívida, que faziam também multiplicar o seu activo.
Seja, o Estado Português passou a financiar-se e a financiar os seus parceiros adquirindo créditos em nome do BPN, PARVALOREM, utilizando os ‘’activos’’ do BPN como garantia.
De modo que, sempre que adquire uma dívida, os ‘’activos’’ do BPN crescem em paridade com o valor com a dívida assumida pelo BPN. Como o BPN é do Estado, o Estado assume a dívida e toma-a como sua. De modo que os portugueses continuam contrair dívida para com o BPN, que administra, como ‘’activo’’ e garantia para comprar mais financiamentos no mercado, a dívida que os portugueses vão contraindo para com o BPN.
No contexto deste ‘’esquema’’, os portugueses são o veículo’’ onde estaciona a dívida contraída pelo BPN. A PARVALOREM o ‘’veículo’’ onde estaciona, como ‘’activo’’ o título de crédito concedido aos portugueses.
Resta-nos exemplificar como este ‘’esquema’’ funciona e pode funcionar.
O processo SIRESP é um caso bem explícito do envolvimento em rede de todos os intervenientes no perfil do regime, governos e oposições, em vários momentos do processo.
Relembrando:
O SIRESP constitui, na contabilidade da PARVALOREM, o quê? Um activo, uma dívida? Um activo de quem? Uma dívida de quem?
Qual o montante dos financiamento ao SIRESP avançados, até à sua nacionalização, pelo BPN? Porque razão o Estado não nacionalizou, nem nacionaliza o SIRESP?
No momento em que o SIRESP era adjudicado à SLN, estava o BPN na posse da ‘’colecção egípcia’’ como penhor de um empréstimo concedido ao vendedor, que era a ‘’engenharia financeira’’ congeminada por Oliveira e Costa, para manter a posição contratual de promessa de compra.
Aguardaria pelos primeiros financiamentos do SIRESP para concluir o pagamento?