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O lado do Caso BPN que poucos conhecem nos seus trâmites mais profundos, obscurecidos pelos interesses das partes envolvidas. O relevo dado a duas colecções de arte entretanto sem paradeiro, fazendo crer que são motivo de todo o descalabro do caso BPN
Parece ter causado alguma surpresa aos leitores da última nota que aqui deixámos o facto de a termos estruturado em torno da ideia de que o Estado tem replicado os procedimentos de que Oliveira e Costa tem sido acusado.
Vamos tentar aclarar a nossa ideia.
Quem esteve atento à sequência do episódio BPN ter-se-á apercebido de que, no fundamental, todos os ilícitos em que o BPN e Oliveira e Costa incorrera tinham por origem uma indefinição permanente entre o que eram os negócios da SLN e o que eram os negócios do BPN. Tal indefinição emanava do facto de Oliveira e Costa ser simultaneamente Presidente do BPN e da SLN e administrar tudo como um ‘’bolo’’, não defendendo os interesses e a autonomia do banco relativamente à SLN. A bem dizer, tudo indicava ou fazia crer que os negócios da SLN partiam sempre do BPN.
Esse é o tema, como estarão também recordados, das primeiras interpelações do Banco de Portugal e da CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.) ao BPN.
Foi esta promiscuidade entre dever e haver, entre credor e devedor, que serviu de base para que o Estado interviesse sobre o BPN sem intervir sobre a SLN. Porque podia intervir sobre o BPN como se o BPN fosse a sede tanto dos créditos, como dos débitos, seja, como se o BPN estivesse a conceder crédito a si próprio. Assim sendo, o BPN era o titular dos créditos concedidos à SLN, mas era também o titular das dívidas da SLN sempre que se calculasse que a SLN não tinha capacidade para pagar os créditos recebidos e as garantias não estavam consolidadas relativamente à paridade entre valores.
É por isso que as questões que se têm levantado acerca das vendas e aquisições de acções de sociedades componentes do grupo, ou de sociedades que o grupo pretendia adquirir, são sempre ambíguas, porque de facto era o BPN que provia as operações, concedendo muitas vezes o crédito para o efeito.
É óbvio também e já o referimos que o mesmo se passava com outras entidades financeiras no contexto português, como foi o caso do BCP. Embora no caso BCP se tivesse introduzido a Caixa Geral de Depósitos, tudo hoje indica que com propósitos que se revelaram claros.
Porque proponho então que o Estado replica na sua prática e orientação financeira os procedimentos e propósitos de Oliveira e Costa?
Porque o Estado está a lançar em sede de Orçamento Geral e na mesma folha de cálculo receitas e despesas com várias procedências.
Quando o Estado declara e publicita que o valor cativo como irrecuperável, ou de difícil recuperação, que advém da intervenção sobre o BPN ronda os quatro mil e novecentos milhões de euros, está a pressupor que a SLN não vai conseguir pagar o que deve e que o valor das garantias que respondem pelos créditos está em absoluta imparidade, ou disparidade com os montantes do crédito concedido pelo BPN.
Mais, quando anuncia que o valor do passivo pode ascender a cerca de nove mil milhões em 2016, o cálculo não pode ser feito com referência aos juros, mas com referência aos valores dos créditos a longo prazo que o Estado calcula que entrarão em incumprimento.
Seja, numa atitude proteccionista sem precedentes, o Estado está a administrar no OGE a dívida da SLN ao BPN, assumindo o incumprimento da SLN relativamente ao BPN como um deficit do OGE.
Mas o mais gravoso é que o Estado continua a lançar em contabilidade o passivo do BPN, simultaneamente, como um activo, para administração do qual criou as empresas ou ‘’veículos’’ onde o estacionou. Isso permite-lhe lançar em sede de Orçamento Geral apenas os passivos, ou seja, os compromissos com a dívida, que passam a integrar a ‘’dívida soberana’’.
Aquilo que nunca é revelado com clareza é para que servem, em contabilidade corrente, os activos (*)
O que eu digo, então, é que os maiores encargos em sede de despesas do Orçamento Geral de Estado parece serem ou continuarem a ser, os encargos que advêm do proteccionismo do Estado para com a SLN.
Porque razão o Estado não decreta a insolvência da SLN e permite que a SLN continue activa, replicando, porventura, os mesmos procedimentos do tempo de Oliveira e Costa?
Nas próximas notas aprofundaremos estas questões.
(*)À partida e pelo que se sabe e é revelado, as garantias que eram dadas pela SLN na maioria dos casos de crédito concedido pelo BPN, que era aplicado na aquisição de capital social em empresas, era o próprio capital adquirido. A maioria do passivo da SLN para com o BPN está garantido por acções em empresas que a SLN comprou.
Ora, o programa do Estado é privatizar todas as suas participações em empresas. Mas, ao receber do BPN o seu activo acabaria por - se executasse as penhoras à SLN - adquirir empresas.
Por isso o Estado só pode vender as garantias executadas à SLN.
Provavelmente, o único comprador no mercado para o capital social das empresas que a SLN comprou é a própria SLN. Assim sendo, para reaver o valor das garantias executadas, o Estado teria que promover no mercado a capitalização da SLN.
O derradeiro significado deste jogo torna muito claro o precipício em que o Estado Português está a mergulhar.