Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]
O lado do Caso BPN que poucos conhecem nos seus trâmites mais profundos, obscurecidos pelos interesses das partes envolvidas. O relevo dado a duas colecções de arte entretanto sem paradeiro, fazendo crer que são motivo de todo o descalabro do caso BPN
Em Maio de 2013 a comunicação social arrebanhou a grotesca maioria silenciosa da Nação ao noticiar que o super juiz Rui Teixeira recusara um relatório da Direcção Geral dos Serviços Prisionais e Reinserção Social acerca da situação de um detido alegando que no ‘’seu’’ tribunal estava excluído o uso do Acordo Ortográfico.
Nunca foram muito claras as circunstâncias processuais em que o juiz decidiu tomar esta decisão, para podermos avaliar se ela constituía uma atitude de princípio ou se era uma daquelas manhas processuais a que a magistratura recorre amiúde para rejeitar e excluir dos autos de um processo os documentos e expressões que são processualmente inoportunos.
Escreve Rui Teixeira em nota dirigida à Direcção Geral de Reinserção Social "'fica advertida que deverá apresentar as peças em Língua Portuguesa e sem erros ortográficos decorrentes da aplicação da Resolução do Conselho de Ministros 8/2011 (...) a qual apenas vincula o Governo e não os tribunais'". E ‘’(…) nos tribunais, pelo menos neste, os factos não são fatos, as actas não são uma forma do verbo atar, os cágados continuam a ser animais e não algo malcheiroso e a Língua Portuguesa permanece inalterada até ordem em contrário’’
A grosseira impunidade e imunidade do super juiz, detentor de uma cultura rasteira e petulante, espontaneísta, precipitou-o na convicção de que, com o apoio do Correio da Manhã e do Diário de Notícias, a sua atitude reforçaria e consolidaria a imagem do destemido justiceiro da banda desenhada e do cinema de animação e todos aplaudiriam o super juiz retirado.
O que é verdade é que o super juiz Rui Teixeira é livre de optar pelo seu modo de expressão, que considerará, no âmbito da sua cultura bacoca de magistrado, mais ou menos erudita ou consonante com os ditames da filologia. Não pode é impô-la aos demais intervenientes num processo judicial, que, no âmbito da sua cultura, mais de rico ou mais de pobre, mais de acordo ou mais em desacordo, não podem por isso perder ou ser despojados dos seus direitos.
Bem, mas o que é de facto para registar é que um magistrado advirta uma Direcção Geral de que deve apresentar os seus relatórios em óbvia ‘’desobediência’’ a uma resolução do Conselho de Ministros. Mesmo que o super juiz não se considerasse vinculado a uma resolução do governo, não poderia exigir tanta impunidade a uma Direcção Geral.
O episódio é de facto caricato e merecia o tratamento pelo génio comediante de Gil Vicente.
Super herói da maioria silenciosa que tem acolitado a coligação governamental nas suas cruzadas contra os socialistas da anterior legislatura, Rui Teixeira tenta arrebanhar adeptos para a sua regeneração, após o conturbado ‘’processo Casa Pia’’, caracterizado por um caótico itinerário processual e pejado de diligências fraudulentas e ilegítimas, que permitem hoje representá-lo como uma cabala política, despenalizando na opinião pública criminosos que parecem agora, com o concurso da grosseria do super juiz, vítimas de um processo infame.
Mas que alegaria Rui Teixeira, super juiz, das expressões dos seus pares super magistrados ou super polícias que em breve documentaremos numa breve ‘’antologia do léxico corrente no sistema judicial português, com exemplos de detalhes de particularidades sintácticas e ortográficas’’. Será que Rui Teixeira seria capaz de advertir o super procurador Jorge Teixeira, o super juiz Carlos Alexandre ou os super inspectores da Polícia Judiciária, recusando-se a ler um despacho, um parecer ou uma informação dos seus super correlegionários?
O Administrador plenipotenciário de PARVALOREM, PARUPS, etcetera e tal, PARPARTICIPADAS e Companhia, Francisco Nogueira Leite, anunciou agora não aceitar e recusar-se a dar cumprimento a uma ordem do tribunal, confirmada por despacho do ‘’yuppie’’ Secretário de Estado da Cultura e pelo janota Director Geral do Património Cultural, que ordena a inventariação e a abertura do processo de classificação como bem patrimonial de interesse público da já famigerada colecção de obras de Miro do BPN.
Já anunciámos que vamos proceder à análise detalhada dos dados contabilísticos agora oportunamente revelados pelo Tribunal de Contas, relativos ao exercício da Administração de PARVALOREM e PARUPS, sempre discriminadas como se não fossem a mesma coisa e a mesma pessoa. E ao episódio da desobediência de Francisco Nogueira Leite.
Mas, para já, colocamos as seguintes questões.
É sabido que a coligação governamental e o Ministério das Finanças em particular recorreram, no que respeita à ‘’gestão’’ da cambulhada BPN, a um modelo conspirativo que dá cobertura a toda a obscenidade. Constituíram uns ‘’veículos’’, umas empresas públicas com personalidade jurídica privada que não estão vinculadas à tutela governamental. A bem dizer não estão vinculadas a tutela alguma, são um Estado dentro do Estado. Detêm total imunidade e impunidade e estão mesmo habilitadas a manipular os relatórios mediáticos do Tribunal de Contas, que vem a público divulgar dados contabilísticos fraudulentos ou capciosos.
Importa então saber que jurisdição tem ainda o Ministério das Finanças sobre a actividade de Francisco Nogueira Leite como ‘’gestor’’ do descalabro BPN. Saber se eclodiu entre o Ministério das Finanças e o Secretário de Estado da Cultura um conflito institucional. Se o ‘’yuppie’’ SEC estaria convicto de que o seu despacho seria prontamente rebatido por Francisco Nogueira Leite que alega de imediato que o SEC não conhece a Lei de Bases do Património Cultural.
Mas interessa sobretudo saber se o SEC e o Ministério das Finanças estarão convictos de que, dos oitenta e cinco Mirós em disputa, estarão, no máximo, dezassete em Portugal. E de que toda esta história é uma farsa.