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O lado do Caso BPN que poucos conhecem nos seus trâmites mais profundos, obscurecidos pelos interesses das partes envolvidas. O relevo dado a duas colecções de arte entretanto sem paradeiro, fazendo crer que são motivo de todo o descalabro do caso BPN
Em ''notícia exclusiva'' publicada pela Débora Carvalho no Correio da Manhã no passado dia 20 de Julho, com o título ''Arte falsa mais cara para o BPN'', que em breve analisaremos ao detalhe, a Débora publica esta foto.
Logo acima, na paginação, a Débora insere um breve registo referindo que eu, um dos acusados no Processo 91/09.9JDLSB, vou contestar a Acusação ''invocando que as autoridades nunca tiveram acesso à colecção tirando conclusões a partir de fotografias''.
A foto agora publicada tem como legenda ''A colecção de arte falsa'' e à direita ''Direitos reservados''. Reservados por quem? A foto foi realizada por mim em 2005 e acompanhava a apresentação da colecção ao BPN.
Mas o que é grave é que a Débora, que tudo indica estar a intervir conectada com os promotores da acusação, ao publicar esta fotografia com as respectivas legendas, parece querer demonstrar que a colecção está acessível e pôde ser observada pelos investigadores e peritos.
A Débora e o Sérgio Azenha tiveram acesso formal ao Processo desde 30 de Junho de 2014, segundo consta a folhas 2605, 9º Volume.
Isto é muito grave, Débora, mesmo muito grave. Está a prestar um mau serviço ao Senhor Procurador e aos investigadores e peritos. Porque essa não é a colecção, são vinte e cinco peças miúdas, que nela foram integradas. O que a Débora está a tentar insinuar é que da colecção vendida por Joaquim Pessoa à GESLUSA só restam essas?
O primeiro alarme acerca do paradeiro da colecção vendida por Joaquim Pessoa à GESLUSA foi dado pela DELOITTE quando, no Relatório e Parecer emitido sobre o Relatório de Contas do BPN para o exercício de 2008, assinala que em 31 de Dezembro de 2007 ''não conseguiu atestar a sua existência e localização'', folha 70, 1º Volume do Processo. O alarme é reiterado pela Informação de Serviço dirigida pelo DIC João Oliveira ao Director Adjunto da Polícia Judiciária Ferreira Leite.
Ora bem. É desejável que a colecção apareça e seja publicamente apresentada no prazo máximo de um mês, antes que se conclua o prazo que me resta para contestar, caso contrário terei que explicitamente assinalar que existem pelo menos duas diligências fraudulentas, aquela em que dois inspectores da PJ se deslocam à António Augusto de Aguiar em Fevereiro de 2009 para fotografar a colecção e aquela em que três doutos arqueólogos aí se deslocam para a observar.
É bom também que a Débora comunique com urgência a proveniência da foto que publicou no passado dia 20.
A Débora pensa que é esperta, tão esperta que os seus leitores ficarão convencidos de que a Débora fotografou o Joaquim Pessoa com a sede do BPN, onde está guardada a sete chaves a colecção, por fundo. E que a Débora tem acesso exclusivo à colecção e autorização para a fotografar-
Mas mais esperto ainda é o Senhor Procurador, os polícias e mais promotores desta comédia, que usam a Débora no propósito de tentar diminuir o seu falhanço e má fé.
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