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Foi o António Ventinhas quem declarou, gratuitamente, só por no cardápio das razões possíveis não encontrar outra razão, que o aumento salarial exorbitante por que o seu sindicato esgrimia desde há dois anos garantiria a independência e isenção dos magistrados.
Ele não disse bem isso. Disse que a independência não estaria assegurada sem as reformas salariais requeridas.
Passando por cima de outros comentários e juízos que se possam fazer sobre a questão, convém registar que as reformas almejadas ainda não foram alcançadas. É pois extemporâneo alegar independência e isenção do Ministério Público. Ou melhor, dos seus magistrados.
Qual a diferença? Qual a diferença entre o Ministério Público e os seus magistrados, no caso representados no Sindicato e no seu Presidente?
Penso, em sede da minha crassa estupidez, que o Procurador Geral da República não pode ou não deve escrever na revista SÁBADO. Se escrever sobre as putas, que é sem dúvida também matéria de direito, deve fazê-lo com astúcia, sem referência específica às putas do Correio da Manhã ou a puta alguma, para não parecer que vem dirimir em abono de um arguido, de um suspeito ou de um queixoso. O que se aplica ao Procurador Geral da República aplica-se ao Presidente ou a qualquer membro do Conselho Superior da Magistratura, com atenuantes porventura, a julgar por ocorrências próximas passadas.


Para já, sem aprofundar a questão, eu diria que o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público é a fórmula institucional sabiamente criada para a magistratura, sempre que for conveniente, poder alegar a desobrigação aos princípios da isenção e independência e poder difundir através dos meios de comunicação social aquilo que o estatuto veda ou deveria vedar ao Procurador Geral da República ou outra instituição da magistratura enquanto tal que se difunda fora dos foros e corredores próprios da vida corporativa.

Sendo claro, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público é uma ‘’força tarefa’’, como se diz agora para designar um grupo de pressão, da magistratura.

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