Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]



Esta nota visa o desenvolvimento da matéria que, na sequência de uma interpelação por parte de um leitor, supostamente em representação dos trabalhadores de BPN Crédito, nos dirigiu, abordámos na nota anterior.

Pensamos com ela rematar, com clareza, a questão do entendimento do propósito de nacionalização do BPN conforme sempre o formulámos. E entender como o actual governo dispunha já, no essencial, no fim de 2011, dos mecanismos que suportariam a redefinição estratégica do processo de forma a cumprir também os seus desígnios.

 

Sugerimos ao leitor que previamente releia as notas que publicámos em 7 de Outubro de 2013, 11 de Outubro de 2013 e 5 de Janeiro de 2014.

 

Ora bem, embora sempre tenha sido colocado em destaque, tornou-se já raro assinalar, como ocorrência prévia à decisão de nacionalização do BPN, o levantamento efectuado pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de trezentos milhões de Euros, de um depósito que montaria a quinhentos milhões, durante o mês de Agosto de 2008.

A clareza integral desta informação, que José Sócrates chegou a desmentir no Parlamento em 5 de Novembro, ficou sempre por apurar, pois chegou a ser sugerido, com alguma consistência, que o valor integral do depósito seria de oitocentos milhões e os levantamentos teriam alcançado, em Outubro, os quinhentos milhões. Mas preferimos cingir-nos aos valores sugeridos por defeito do que aos sugeridos por excesso.

 

No dia 20 de Outubro de 2008, a maioria parlamentar do PS aprovou a Lei 60-A/2008, que ‘’estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros’’ e seria o instrumento que daria suporte no futuro à denominada ‘’recapitalização’’ da banca.

A Lei 60-A/2008 foi regulamentada pela Portaria 1209-A/2008, do Ministro de Estado e das Finanças Teixeira dos Santos, de 23 de Outubro, num acelerado processo de regulamentação sem precedentes.

 

No dia 2 de Novembro, o Ministro Teixeira dos Santos propôs ao Parlamento a nacionalização do BPN, que foi aprovada no dia 5.

No dia 11 de Novembro, o Presidente da República Cavaco Silva, que promulgara em 20 de Outubro a Lei 60-A/2008, promulgou a nacionalização do BPN. Não terá talvez associado a promulgação da Lei à decisão de nacionalização.

Mas logo em 2 de Novembro de 2008, no dia em que o Ministro das Finanças propôs no Parlamento a nacionalização, o Governador do Banco de Portugal, Vítor Constâncio, admitia que a Caixa Geral de Depósitos poderia vir a pedir um aumento de capital para poder integrar o BPN nacionalizado.

Para o efeito dispunha então do disposto na Lei 60-A/2008, que lhe assegurava que poderia recorrer ao financiamento com a garantia do Estado Português.

 

Todavia, em 10 de Novembro de 2008, já se decidira que a Caixa Geral de Depósitos não integraria o BPN, que seria mantido com Administração autónoma sob a Presidência de Francisco Bandeira.

 

Assim sendo, a primeira entidade a recorrer ao disposto na Lei 60-A/2008 foi o BPN, pois, ao abrigo do nela disposto, logo em 21 de Janeiro de 2009, o Secretário de Estado das Finanças Carlos Manuel Costa Pina, mediante o Despacho 3755/2009, autorizou a emissão, por parte do BPN, de mil cento e oitenta e cinco milhões de Euros em papel comercial, no âmbito de um Programa de Emissão de dois mil milhões de Euros, dos quais oitocentos e quinze milhões haviam já sido emitidos.

 

Ora, no dia 1 de Junho de 2009, Francisco Bandeira declarou que a Caixa Geral de Depósitos ‘’injectara’’ já dois mil e quinhentos e cinquenta milhões de Euros no BPN.

Mas no dia 15 do mesmo mês Vítor Constância declarou, relativamente às declarações de Francisco Bandeira, que o ‘’buraco’’ BPN devia ser estimado em menos de mil milhões. E que Francisco Bandeira estava a confundir o défice de tesouraria com a insuficiência de capitais. Este detalhe é interessante.

 

E é interessante porque o défice de liquidez do BPN era quase unanimemente calculado até ao fim de 2008 em pouco mais de quatrocentos mil Euros.

E o que estava em causa era a liquidez e não a insuficiência de capitais.

E o que continuamos a questionar é, nem mais nem menos, que propósito serviria a exagerada suficiência de capitais injectados no BPN e depois em PARVALOREM com a garantia do Estado Português.

 

Se nos detivermos então na sequência de ocorrências que temos assinalado, reflectindo com rigor, tudo faz crer que a decisão de nacionalização do BPN obedeceu a um programa delineado, que se tornava óbvio quando o IGFSS efectuou o levantamento de trezentos milhões de Euros apertando o garrote à liquidez do banco e decapitando o programa de recuperação de Cadilhe.

A forma como o Estado pretendeu proceder à nacionalização, está também bem expressa na publicação da Lei 60-A/2008, o mecanismo indispensável para dotar o BPN de uma astronómica suficiência de capitais.

 

Vamos ler com detalhe a Lei 60-A/2008. Uma lei muito sumária, que visa o ‘’reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros’’, permitindo às instituições financeiras, seja, aos bancos, recorrerem a créditos mediante a garantia do Estado Português. Na verdade, a Lei não estabelece nem condições nem deveres para os beneficiários dela. Não estabelece linhas de orientação para aplicação das disponibilidades de liquidez.

 

Para darmos um exemplo, atentando no perfil da crise que se alegava e tendo em referência a forma como se começava a repercutir no quotidiano dos portugueses, não seria de esperar que se estabelecesse que o recurso à LEI 60-A/2008 impusesse à entidade beneficiária a imediata suspensão das execuções no sector do crédito pessoal, nomeadamente à habitação? A apresentação de um programa de crédito á iniciativa e de apoio à insolvência familiar?

 

Sejamos claros. O objectivo da Lei não era esse. O objectivo parece ter sido, claramente, dotar o processo de nacionalização do BPN de um instrumento que pudesse consolidar a ‘’suficiência’’ de capitais. A parada das suficiências era todavia muito elevada e cifrava-se, só em emissões de papel comercial, em dois mil milhões de Euros em Janeiro de 2009. Fora as alegadas ‘’injecções’’ da Caixa Geral de Depósitos, também garantidas pelo Estado Português no âmbito da Lei 62-A/2008, que nunca foram claramente referenciadas.

 

Mas se a Lei 60-A/2008 foi, ao que tudo indica, preparada para dar suporte ao processo de nacionalização do BPN, em 5 de Dezembro de 2011, administrada pelo novo governo da coligação PSD/CDS, dava cobertura a uma emissão de mil e trezentos e cinquenta milhões de Euros pelo BCP, que terá que ser reembolsada em 5 de Dezembro de 2014, pelo BCP ou pelo Estado Português seu garante. Emissão que é a primeira ocorrência do que depois, já no âmbito das directivas dimanadas do Banco Central Europeu e no âmbito da aplicação do Memorando de Entendimento, passou a ser denominado como Programa de Recapitalização.

 

Esperamos que o leitor possa com esta reflexão alcançar o entendimento da real dimensão e propósito do ‘’buraco’’ em que mergulhámos.

E colocamos de novo a questão.

 

Em 2006, segundo assinalam todas as cronologias das ocorrências que culminaram com a nacionalização do BPN, a denominada Operação Furacão incidia sobre um extenso elenco de instituições financeiras, o BES, o BCP. O FINIBANCO e o BPN entre outros. Todas estas instituições eram suspeitas de replicarem entre si os mesmos procedimentos e, como já assinalámos, o que se passou com o BCP durante o ano de 2007 e que determinou uma discreta intervenção da CGD por sugestão e pressão da CMVM indiciava uma situação muito semelhante ao que se passava com o BPN, com uma dimensão talvez mais gravosa.

 

Porque razão o BCP não foi nacionalizado? Como foi em 2007 reposta a liquidez do BCP? Que fez a Caixa Geral de Depósitos para resolver as imparidades resultantes da desvalorização das acções do BCP que tinha aceite como garantia de créditos astronómicos que concederam no mercado financeiro, para os especuladores adquirirem acções do BCP?

 

O que tornava então o BPN um banco tão apetecível para ser nacionalizado? A Lei A-60/2008? As operações de financiamento e acesso ao crédito garantido pela República a que a Lei A-60/2008 dava acesso e podia dar suporte?

Ninguém entenderá que, reflectindo sobre tudo o que expusemos, esta é a questão?

E esta questão só teria uma resposta. A exposição clara da forma como foi administrada a nacionalização do BPN, um elenco rigoroso das imparidades e o paradeiro de milhares de milhões de Euros.

 

Como se diz em relação ao BPN de Oliveira e Costa, há que seguir o rasto do dinheiro.

 

 

 

 

Autoria e outros dados (tags, etc)



MCN

foto do autor


Escreva-nos

oficinadalingua@gmail.com

Pesquisar

  Pesquisar no Blog