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O lado do Caso BPN que poucos conhecem nos seus trâmites mais profundos, obscurecidos pelos interesses das partes envolvidas. O relevo dado a duas colecções de arte entretanto sem paradeiro, fazendo crer que são motivo de todo o descalabro do caso BPN
Vou então abordar de forma exaustiva as questões que se levantam relativamente à ‘’escolha’’, por sorteio automático, do Desembargador Agostinho Torres para relator do despacho sobre o recurso apresentado pela defesa de José Sócrates contra a prisão preventiva. Esta questão será talvez aquela que desmantela de forma demolidora toda a hipocrisia e demagogia primária que se tem exponenciado em torno deste processo e a partir daqui penso que só os hipócritas, manipuladores de instintos primários revanchistas, poderão continuar a alegar a apoliticidade deste processo.
Relevemos desde já que o resultado de um sorteio automático não é propriamente uma escolha. Porque os automatismos não estão habilitados a ponderar as questões políticas ou meramente éticas e deontológicas que o resultado de um sorteio pode suscitar. O automatismo não poderia pressupor que, ao selecionar Agostinho Torres, estaria a pôr a nu o facto de Agostinho Torres, por razões deontológicas, dever ter, previamente, solicitado a sua exclusão do sorteio.
Eu alertei desde sempre para que a promoção de super magistrados, por si, era perturbadora da ordem judicial, porque a promoção de um super magistrado pressupõe que existem, na magistratura, poucos ou apenas dois magistrados que são isentos. A partir do momento em que neste processo intervêm dois alegados super magistrados consensualmente aceites, a maior hipocrisia de toda a magistratura seria continuar a alegar a sua isenção e incorruptibilidade.
Ora, a atenção pública foi mobilizada para o sorteio que decorreria no Tribunal da Relação para selecionar o Desembargador relator do despacho por uma declaração do Procurador Rosário Teixeira, que havia requerido ou solicitado a presença e supervisão do sorteio. Não sejamos hipócritas, ao colocar assim a questão, o Procurador Rosário Teixeira admitia que no Tribunal da Relação haveria desembargadores em débito de isenção e credibilidade, que poderiam ser mobilizados por influência do suspeito.
É deveras curioso que, em devido tempo, ninguém, nem os alegados correligionários políticos de José Sócrates, tivesse meramente alertado, alegando que, de facto, havia no Tribunal da Relação desembargadores que poderiam ter razões para estar, à partida, independentemente da matéria processual, contra José Sócrates.
Mas ainda existe uma curiosidade mais perturbadora. O Procurador Rosário Teixeira sabia com certeza que os sorteios no Tribunal da Relação eram automáticos. Porque razão colocou assim a questão? Por suspeitar da má fé dos automatismos?
Em minha opinião não era o móbil do Procurador Rosário Teixeira, suspeitar dos automatismos. O móbil do Procurador era a insistência pleonástica no carácter e no perfil do suspeito, que poderia mesmo, com a sua influência conspirativa viciar os resultados do sorteio. Mas o que é certo é que, ao tomar esta posição, o Procurador estava, uma vez mais, a desmantelar a alegada reputação de isenção da magistratura.
Eu tenho insistido em que, admitindo mesmo a complexidade destes casos e a pressão que desaba sobre um magistrado neles envolvidos, ninguém pode ser acusado da inabilidade bacoca nem da demagogia primária a que recorrem para suprir a debilidade processual através da manipulação da opinião pública. Insisto em que as manhas dos jornalistas superam de forma óbvia as manhas processuais dos magistrados e que a comunicação não é ou não devia ser apanágio dos magistrados. Quando se entregam aos jornalistas, os magistrados transferem-se do terreno que minaram para o terreno que foi minado antes de lhes ser franqueado. Por vezes anseio poder explicar estas coisas, cara a cara, ao Procurador Rosário Teixeira e ao juiz Carlos Alexandre.
Vamos pois pôr de parte, de uma vez por todas, a hipocrisia de partir do pressuposto de que a magistratura permanece isenta e independente, mesmo quando um magistrado lança suspeitas de falta de isenção de outro ou outros magistrados, enfrentando com um discreto sorriso as presunções bacocas do Presidente da Associação Sindical dos Juízes quando alega que a isenção e a dignidade dos juízes lhe foi atribuída pela Constituição, ainda que pendente da blindagem salarial.
Agostinho Torres foi nomeado Director Central do Combate ao Banditismo e Director Adjunto da Polícia Judiciária em Novembro de 2004, pelo então Director Nacional Santos Cabral. Estávamos no glorioso mandato de Pedro Santana Lopes, com Pedro Aguiar Branco no Ministério da Justiça. Agostinho Torres foi nomeado para substituir Ferreira Leite, acusado de violar segredo de justiça e de estado no âmbito de uma investagação sobre terrorismo.
José Sócrates foi eleito Primeiro Ministro em Fevereiro de 2005. Todos nos recordamos que as pastas da Justiça e da Administração Interna foram distribuídas aos ‘’dois Costas’’. António na Administração Interna e Alberto na Justiça. Uma guerra de bastidores despoletou logo entre os dois Costas, que, de resto, vinha de trás.
António Costa, como Ministro da Administração Interna, opunha-se à exorbitante concentração de poderes e jurisdição na Polícia Judiciária, que desde há muito requeria a exclusividade na investigação criminal, o desmantelamento das unidades de investigação criminal da PSP e da GNR, a restrição da jurisdição do SIS (polícia secreta), a coordenação dos meios e dispositivos de vigilância, nomeadamente das escutas.
Alberto Costa e Santos Cabral foram obrigados, para contemporizar, a fazer concessões a António Costa e a remodelar, em Junho de 2005, a Polícia Judiciária. No essencial tratava-se de substituir Agostinho Torres, pois a Direcção Central de Combate ao Banditismo colidia, em múltiplas atribuições, com o SIS.
Os machados de guerra enterraram-se quando Alberto Costa, pressionado por António Costa, demitiu Santos Cabral em Abril de 2006, substituindo-o por Alípio Ribeiro. A nomeação de Rui Pereira para Ministro da Administração Interna em 2007 assegurou a vitória conclusiva do SIS ate que a guerra fosse reiniciada por Paula Teixeira da Cruz e consumasse com a demissão de Miguel Macedo, no turbilhão dos vistos GOLD.
Poucos se aperceberam de que o processo dos vistos GOLD, que até agora parece circunscrito à confirmação das suspeitas de recebimento passivo de umas garrafas de vinho do Porto, tinha como antecedente o mal estar permanente entre Paula Teixeira da Cruz e Miguel Macedo, de novo em torno da matéria da concentração de poderes e jurisdição em matéria criminal na Polícia Judiciária.
A remodelação do Ministério da Administração Interna por Paula Teixeira da Cruz completou-se com a demissão de Horácio Pinto como Director do SIS. Mas, na verdade, todos tínhamos compreendido que os peões envolvidos no processo dos vistos GOLD eram todos altos funcionários sob a tutela do MAI, em funções que colidiam, de alguma forma, com a jurisdição da Polícia Judiciária.
O próprio pai do SIS, Rui Pereira, seria erradicado ao assumir as culpas pela anarquia no CITIUS.
Não estamos, por ora, a sugerir uma teoria da conspiração. A propor que o reforço da jurisdição dos super magistrados foi acompanhada pelo reforço da jurisdição da Polícia Judiciária, construindo um departamento fechado na administração da justiça configurado para a guerra e a conspiração política. Indícios são indícios e suspeitas são suspeitas.
Apenas alertamos os portugueses para que devem estar mais atentos e não se deixarem alucinar pelas capas dos pasquins.
As questões que coloco devem ser analisadas em profundidade.
A mim não me preocupa nada quem vai poder, no futuro, manipular em exclusivo os preocupantes dispositivos de vigilância e conspiração detidos pelo Estado, se a Polícia Judiciária se a polícia secreta. Não gosto muito da polícia secreta, mas gosto menos de que a Polícia Judiciária se vá tornando numa polícia conspirativa, configurada pelo modelo de Rui Pereira e de Ângelo Correia para a polícia secreta.
Mas, voltando à matéria que para o caso interessa, era dever de Agostinho Torres, sabendo que o sorteio era automático e os automatismos não ponderam matéria deontológica, propor a sua exclusão do sorteio.
Deixemo-nos de hipocrisias.