Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]



Os magistrados portugueses escrevem, deliberadamente ou por carência, mau português.

 

O Procurador da República Jorge Teixeira, DCIAP, constituiu-me arguido no âmbito do Processo que respeita à venda, por Joaquim Pessoa, de uma colecção de objectos ‘’alegadamente’’ arqueológicos ao BPN, em Novembro de 2013.

O Processo, que aparentemente se iniciara em Maio de 2011 com a constituição de arguido de Joaquim Pessoa, tinha por fundamento um inquérito da iniciativa da Polícia Judiciária iniciado em 2007. Mas, na verdade, o Processo já coordenado pelo DCIAP e pelo Procurador Jorge Teixeira iniciara-se no fim de 2008, com fundamento numa Informação de Serviço do Director de Investigação Criminal João Oliveira, expressamente notando ao Director Adjunto da Polícia Judiciária Ferreira Leite a oportunidade política da matéria, uma vez que o BPN fora nacionalizado.

Na sua Informação de Serviço, João Oliveira releva duas questões, a importância da colecção como bem cultural a preservar no domínio público e o risco de ela ter já sido alienada ou vir a sê-lo, pois João Oliveira, mau grado os esforços diligenciados para o efeito, não conseguia localizá-la e sabia vagamente que terá estado guardada na sede do BPN na Avenida António Augusto de Aguiar.

Os despachos exarados sobre a Informação de Serviço do João Oliveira ordenam a abertura de um Processo, destacando a oportunidade política da matéria e o seu impacto mediático, expressamente.

 

Licínio Lima, então jornalista do Diário de Notícias, comentava em Maio de 2011 a origem da iniciativa judicial do seguinte modo.

‘’Ao que o DN apurou, esta investigação criminal, que se encontra agora no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), iniciou-se por iniciativa da directoria de Lisboa e Vale do Tejo da PJ, sem apresentação de queixa por parte do BPN nem por parte de eventuais lesados. O interesse dos investigadores seria sobretudo saber se Oliveira Costa, então presidente da entidade bancária, que está a ser julgado por suspeita de ter burlado o BPN, estaria envolvido no negócio.’’

 

Licínio Lima não sabia, quando escrevia em Maio de 2011, que a colecção não pertencia ao BPN mas à GESLUSA, facto que, de acordo com o que consta no respectivo Processo, só veio a saber-se depois, embora a Polícia Judiciária estivesse na posse de toda a informação de que assim era, que manteve em ‘’segredo de justiça’’.

 

Eu tenho sucessivamente assinalado, no comentário a várias matérias judiciais que têm estourado nos meios de comunicação, que o ‘’segredo de justiça’’ deixou de ter qualquer propósito legítimo no acautelamento da eficácia da investigação, para se transformar numa manobra e grosseira manha processual, jogada oportunistamente pelos magistrados para sonegar aos intervenientes num dado processo os meios para, em tempo útil e eficaz, contestarem diligências e manobras processuais ilegítimas, capciosas, ou mesmo ilegais.

 

O leitor desta nota vai confrontar-se com um texto longo, tanto quanto o exige a exposição clara da matéria, pelo que lhe rogo paciência. Vou todavia tentar ser mais claro do que o Correio da Manhã ou o Procurador Jorge Teixeira e a maioria dos magistrados cujas expressões e arrazoados nos são transmitidos pelos jornais e pela televisão.

 

Em Novembro de 2013, ao constituir-me arguido e ouvir-me em depoimento e interrogatório, o Jorge Teixeira comunicou-me, vagamente, que eu era acusado de ter certificado a autenticidade de duas colecções de arte, uma vendida à GESLUSA e outra à Fundação Ernesto Lourenço Estrada & Filhos, para o efeito explícito de serem vendidas pelo Joaquim Pessoa.

Até que o Jorge Teixeira deduzisse acusação em Junho de 2014, nunca mais fui ouvido ou envolvido em qualquer outra diligência.

 

Fui então confrontado com a Acusação do Jorge Teixeira, que alega que eu falsifiquei uns tais ‘’verbetes de achamento’’, que ‘’estava na convicção’’ disto e daquilo, que participei na falsificação de um documento assinado por António Cavaleiro Paixão, etcetera e tal.

Foi sem dúvida uma manha processual do Jorge Teixeira, como adiante se entenderá, porque, ao omitir esses detalhes específicos da acusação, impediu-me de, antes de que ela fosse proferida, apresentar ao Procurador as provas irrefutáveis de que as suas conjecturas não apenas careciam de qualquer fundamento mas fundamentavam-se em diligências fraudulentas, ou, pelo menos, em diligências carentes de qualquer suporte de eficácia. Em manhas processuais e em alocuções jornalísticas, programadas para serem difundidas pelo Correio da Manhã.

 

O problema é do Jorge Teixeira, por quem perdi, depois de tudo isto, todo o respeito que me devia merecer um procurador da República e que tenho que rebater drasticamente, porque não apenas me lesou a mim, mas lesou sobretudo a República.

Impõe-se neste passo que faça também uma advertência aos inspectores da Polícia Judiciária. Os senhores inspectores não devem, neste período em que preparo a minha acusação, aproximar-se de mim menos de cinquenta metros. Qualquer aproximação fora deste limite, ou mais apropriadamente dentro, será considerada uma manobra, manha, ou diligência de dissuasão que tem como objectivo condicionar a minha defesa e acusação. Se o fizerem, incorrerão no risco de terem que cometer homicídio ou de recuar prudentemente. Eu não uso armas de fogo.

Não devem também incorrer no risco de realizar escutas ou intervenções abusivas na minha confidencialidade, nomeadamente informática, diligências que se manifestariam ilegais tendo em referência o despacho do Jorge Teixeira que, ao deduzir Acusação, dá por concluído o Processo e as investigações.

De resto, impõe-se também que diga frontalmente aos inspectores e mais gente da Polícia Judiciária que o Vítor Roma é um idiota. Mas eu não sou o Vítor Roma.

Os inspectores da Polícia Judiciária, alguns ausentes prudentemente deste processo e inquérito, sabem claramente e sempre souberam que eu pus o Vítor Roma a recato, fora do alcance das diligências abusivas e manhosas da Polícia Judiciária, e que sempre aleguei, frontalmente, que as acusações movidas contra ele eram uma conjura que então, por ingenuidade, considerava ainda ‘’erros judiciários’’.

Os senhores inspectores sabiam que podiam ter capturado o Vítor Roma quando o quisessem, bastando para tal seguirem as comunicações que com ele mantinha. Não o fizeram porque acreditaram sempre que não teriam que confrontar-se com o facto de que o Vítor Roma se apresentasse de livre vontade.

Se os senhores inspectores tiverem algo a alegar relativamente a esta matéria, façam-no agora publicamente. Ela já não se encontra em ‘’segredo de justiça’’.

Entretanto, vou estabelecer a ligação entre este Processo agora corrente e o que ficou por resolver, por parte dos senhores isnpectores, no que respeita ao ‘’caso Vítor Roma’’.

Estou a escrever uma peça satírica e jocosa acerca do que é uma ‘’resenha’’ daquelas que os inspectores da Polícia Judiciária inserem, como preâmbulo, num processo ou inquérito. Acerca das condições em que é ‘’resenhada’’ e com que propósito.

Mas mantenham-se calmos e serenos, guardando a distância requerida pelas circunstâncias.

Advirto, todavia, que tudo é uma questão de língua portuguesa.

Vamos então ver.

 

'Verbete de achamento inventado e composto por Manuel de Castro Nunes na máquina de escrever Olivetti de Gueifão Ferreira, utilizando o modo de escrita Elite que a IBM difundiu em 1950 e troca o passo"

Direitos Reservados

CONTINUA

 Relacionados:
. Agora quem acusa sou eu
. Colecção BPN: da soma, da subtracção, da divisão e da multiplicação

. BPN: A colecção que aparece e desaparece sempre que o Procurador assobia

. Colecção "egípcia" do BPN: Carta Aberta

 

 

Autoria e outros dados (tags, etc)



MCN

foto do autor


Escreva-nos

oficinadalingua@gmail.com

Pesquisar

  Pesquisar no Blog