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O lado do Caso BPN que poucos conhecem nos seus trâmites mais profundos, obscurecidos pelos interesses das partes envolvidas. O relevo dado a duas colecções de arte entretanto sem paradeiro, fazendo crer que são motivo de todo o descalabro do caso BPN
‘’Peça 31 – Quatro fusos (pesos de tear) de suposto cristal de rocha, três fusiformes com cabeça estreita e um corpo cilíndrico, a que foi atribuído o código antigo DscPAnex2 e posteriormente os códigos novos CE01937, CE01938, CE01939 3 CE01340, descritos a fls 1882 dos autos principais e fls 19, do Apenso D, com fotografia a fls 147 do Apenso D e a folhas 32 do Apenso D-1;’’.
Esta descrição ou registo de um artefacto alegadamente arqueológico e contrafeito consta da Acusação deduzida pelo Procurador Jorge Teixeira no âmbito do Processo 91/09.9JDLSB, respeitante à já consagrada ‘’colecção egípcia BPN’’.
Integra uma listagem de 275 peças seleccionadas, de um conjunto de cerca de 700 vendidas por Joaquim Pessoa ao Senhor João Lourenço Estrada, pela equipa do Instituto Politécnico de Tomar coordenada por Luiz Oosterbeek para serem falsas.
Quem ler a Acusação redigida pelo Procurador Jorge Teixeira interrogar-se-á sobre se esta descrição é da autoria de Luís Oosterbeek, do Jorge Teixeira ou dos inspectores da Polícia Judiciária que apreenderam a colecção, pois a listagem é introduzida pelo artigo 60º da Acusação, que reza:
‘’60º - O referido arqueólogo Luiz Miguel Oosterbeek e a sua equipa, verificaram então que, do conjunto de cerca de seiscentas peças vendidas pelo arguido Joaquim Pessoa a João Estrada, eram contrafeitas as seguintes peças, que vieram a ser apreendidas nestes autos, conforme auto de apreensão de fls 1881 a 1891 e cujas fotografias constam isoladamente do Apenso D-1:’’
Ora, o ‘’código antigo’’ citado na listagem da Acusação, DscPAnex2, é o código atribuído ao referido objecto no inventário que realizei entre 2003 e os fins de 2004 de toda a colecção Estrada que instalei no museu para o efeito desenhado e projectado, que estava concluído em 2005 e no qual a Polícia Judiciária apreendeu os objectos constantes. É absolutamente falso e tanto o Procurador Jorge Teixeira como os inspectores da Polícia Judiciária mentem, quando se diz, no artigo 34º, que o Senhor João Estrada tinha em 2003 ‘’um projecto de vir a permitir a exposição permanente das colecções que detinha, quer pessoalmente quer através da Fundação, para o que visava vir a promover a construção de um museu, em Abrantes, com o apoio da Câmara Municipal, visualizando vir a designá-lo de Museu Ibérico de Arqueologia e Arte de Abrantes’’.
Trata-se de uma manha processual visando subvalorizar a minha intervenção junto do Senhor João Estrada e rebaixar a minha imagem de técnico e de investigador. Em todo o processo não se faz uma referência às condições em que se encontrava alojada e instalada a colecção do Senhor João Estrada desde 2005, em instalações museológicas de elevada qualidade, que não tenho pejo de considerar habilitadas a ombrearem com quaisquer outras em Portugal. Do mesmo modo, em todo o Processo omite-se todo o trabalho de documentação e contextualização então realizado, desde os suportes informáticos ao material áudio-visual de apoio.
Todo o Processo está escourado em manhas, omissões e mentiras desta natureza.
Ora, da minha descrição dos objectos referidos ao código DscPanex2, ‘’inventário antigo’’ que é o meu, consta o seguinte:
‘’Conjunto constituído por quatro representações idolográficas pressupostamente antropomórficas em cristal de rocha, com forma derivada dos designados ‘’pesos de balança’’, com tronco troncocónico rematado por apêndice capital em forma de ‘’bolacha’’.
É sem dúvida uma manha processual o proliferar do uso dos determinantes qualificativos, adjectivos ao modo do juiz Rui Teixeira, luminária da Língua Portuguesa e escudeiro do vernáculo, ‘’suposto’’ e ‘’alegado’’, ou dos advérbios suposta e alegadamente. Qual será a dúvida do ‘’arqueólogo Luiz Oosterbeek’’ acerca da matéria em que foram talhados estes ‘’fusos’’? ‘’Suposto cristal de rocha’’?
Para o ‘’arqueólogo Luiz Oosterbeek’’ um fuso é um ‘’peso de tear’’. E existem fusos fusiformes e outros de forma cilíndrica. Os fusiformes serão cúbicos?
Bem, mas estes fusos estão completos. Os dois da entrada e código seguinte são fragmentos. Porquê? Não persiste neles qualquer indício de que sejam fragmentos e lhes falte algo, a não ser o que os qualificaria como fusos.
Ora, o Luiz Oosterbeek, ou quem quer que por ele tenha redigido a lista reproduzida na Acusação, talvez o Procurador Jorge Teixeira, desconhece uma tipologia de representações idolográficas que como tal a arqueologia caracterizou e que identifica o universo idolográfico das ‘’sepulturas escavadas na rocha’’ das penínsulas de Lisboa e Setúbal, universo pré-histórico Calcolítico que recentemente se estendeu ao Alentejo, os designados ‘’ídolos em forma de peso de balança’’, por analogia morfológica.
Vamos observar imagens, da minha autoria, dos ‘’fusos’’ referidos e de um ‘’ídolo em forma de peso de balança’’ que integra também a referida ‘’colecção Estrada’’, cujos similares podem ser encontrados em qualquer manual corrente de arqueologia pré-histórica portuguesa.
PAnex2
PAnex3
PA11
Representação antropomórfica idolográfica em forma de ‘’peso de balança’’.
Ora bem, podemos supor que as descrições constantes da listagem transferida para a Acusação não sejam propriamente as constantes do ‘’alegado’’ ou’’suposto’’ parecer de Luiz Oosterbeek e da sua equipa. Podem ser da autoria do Procurador Jorge Teixeira.
Mas porque razão o Procurador Jorge Teixeira transferiu para a Acusação descrições tão grosseiras ou mesmo ‘’toscas’’ sem enunciar claramente a sua proveniência e autoria, fazendo crer, a quem lê, que estas descrições são as que constam do parecer do Luiz Oosterbeek?
Só vejo uma razão, para por a recato o parecer do Luiz Oosterbeek, que, na verdade, pouco se distingue da listagem do Procurador Jorge Teixeira, que pode sempre alegar que nada sabe de arqueologia e tem os arqueólogos em baixa estima, tentando, por ironia, arremedar os seus pareceres.
Mas na verdade a manha do Procurador é mais subtil. Ele pretende que o leitor menos avisado da Acusação deduza que estas descrições são da minha autoria e que o Procurador se limitou a acrescentar os ‘’suposto’’.
A manha do Procurador tem por propósito denegrir-me, fazendo crer que aquele é o meu inventário e o meu modelo de abordagem.
Ora, eu trabalhei muito para instalar o museu onde as colecções do Senhor João Estrada foram instaladas, antes de alguém pensar num tal ‘’Museu Ibérico de Arqueologia e Arte de Abrantes’’, para proceder à sua exaustiva classificação e inventário, organizando conjuntos temáticos e produzindo toda a documentação de contextualização, armazenada num computador e mais suportes informáticos a que tanto o Procurador quanto os investigadores da Polícia Judiciária e o Luiz Oosterbeek tiveram livre acesso, nomeadamente facultado por mim.
Pois o Senhor Procurador vá para o raio que o parta com as suas grosseiras manhas processuais.
CONTINUA...
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