Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]
O lado do Caso BPN que poucos conhecem nos seus trâmites mais profundos, obscurecidos pelos interesses das partes envolvidas. O relevo dado a duas colecções de arte entretanto sem paradeiro, fazendo crer que são motivo de todo o descalabro do caso BPN
Como prometera, torno hoje público, integralmente, o parecer emitido pela ‘’designada’’ Comissão de Peritagem encarregue de decidir se a colecção de objectos arqueológicos vendidos por Joaquim Pessoa ao BPN/GESLUSA eram falsas ou autênticas.
O parecer em causa é, do meu ponto de vista, uma irreparável humilhação para a arqueologia portuguesa e a Associação dos Profissionais Arqueólogos, a Associação dos Arqueólogos Portugueses e cada arqueólogo por si teria, se a arqueologia não fosse em Portugal uma tenebrosa corporação de gente boçal e grosseira, o dever de se demarcar e de denunciar este parecer.
Eu vou proceder em breve à desmontagem crítica do documento, mas adianto para já os seguintes comentários sobre as circunstâncias em que ele foi congeminado.
A primeira consideração que se me impõe fazer é a de que o parecer é introduzido pela seguinte descrição das circunstâncias em que foi emitido:
‘’A comissão de peritagem constituída pelos abaixo assinados Mário Varela Gomes, Virgílio Hipólito Correia e Rodrigo Banha da Silva, reuniu às 10 horas do dia 5 de Janeiro de 2010, nas instalações do Banco Português de Negócios – Edifício Sede, tendo em vista fazer a apreciação da colecção constituída por 170 peças, em diversos materiais e consideradas de proveniência e/ou interesse arqueológico, guardadas naquelas instalações e pertença da GESLUSA.’’
Porque razão a Comissão de Peritagem se reuniu nas instalações do Banco Português de Negócios? Porque razão a Comissão de Peritagem fez questão de clarificar que as 170 peças que se guardavam naquelas instalações eram pertença da GESLUSA?
A Comissão de Peritagem tem a cautela de não dizer explicitamente que observou presencialmente as peças, diz apenas que as peças estavam guardadas nas instalações da sede do BPN, embora não esclareça por que razão, uma vez que teve a ‘’fineza’’ de esclarecer que, embora se guardassem na sede do BPN, pertenciam à GESLUSA. Em qualquer circunstância em que seja confrontada com o facto de nunca ter observado presencialmente as peças, uma vez que elas não se encontravam aí guardadas, a Comissão de Peritagem alegará que nunca afirmou ter observado presencialmente as peças, mas tão só umas fotos a que se refere.
A mim não me restam dúvidas de que esta introdução foi escrita pelos investigadores da Polícia Judiciária que promoveram e acompanharam a diligência, com o propósito de iludir o leitor e fazer crer que o parecer foi elaborado em presença das peças, mas deixando em aberto a hipótese de o não ter sido.
Tanto os investigadores da Polícia Judiciária como os arqueólogos nomeados para congeminar o parecer estavam, como já aleguei, convictos de que eu jamais teria acesso ao processo ou me interessaria por ele. Foi por isso que ficaram tão seraficamente pacificados, pois, se tivessem imaginado que eu o leria, não esperariam com toda a certeza que eu fosse parvo e sabiam que eu iria interrogar não apenas a letra mas a circunstância.
A segunda consideração é bem mais drástica para os arqueólogos, para a sua rasteira e grosseira cultura e para o modo como no seio da corporação se continuam a cultivar personalidades grosseiras, arrogantes, apenas pela simples razão de que detêm nas mãos os cordéis que fazem, na cena do teatro da comédia, mexer as marionetes.
Dizem os ‘’catedráticos’’ em certo passo: ‘’O tinteiro é uma reprodução de museu, em liga pobre, de provável peça romana de bronze (…)’’ e ‘’Diadema e coroa apresentam a mesma patina artificial das peças do grupo B.1 (…)’’.
Como apuraram os senhores ‘’catedráticos’’ o teor da liga do ‘’tinteiro’’? E como identificaram a patina artificial de dois artefactos em ouro?
Estes objectos, ou ‘’peças’’, foram sujeitos a estudos aprofundados, devidamente documentados, antes de terem sido apresentados. E os senhores ‘’catedráticos’’ apuram o teor de uma liga de bronze através de fotografia ou de uma alegada observação que se ocupou de cento e setenta ‘’peças’’ numas escassas horas?
Vou proceder à análise exaustiva deste parecer, palavra por palavra.
Mas sobretudo interessam-me as circunstâncias em que foi emitido para identificar a fraude.
E deixo um recado aos investigadores da Polícia Judiciária. Há muito que vos deveria ter chamado a atenção para que os vossos procedimentos e diligências não são apenas fraudulentas. São criminosas. Mas do facto de ter adiado só me posso acusar a mim próprio.
As verdadeiras fotos da colecção Joaquim Pessoa/BPN/GESLUSA.