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O lado do Caso BPN que poucos conhecem nos seus trâmites mais profundos, obscurecidos pelos interesses das partes envolvidas. O relevo dado a duas colecções de arte entretanto sem paradeiro, fazendo crer que são motivo de todo o descalabro do caso BPN
Os leitores desta perdoem, mas trata-se sem dúvida de fracturas insolúveis na percepção da cidadania, da República e das suas instituições, do Estado de Direito. Mas, sobretudo, de identificar e denunciar uma conspiração e conjura surda, organizada, contra a República, com a qual já me parece que todos são cúmplices. Era óbvio desde o 25 de Abril de 1974 que o salazarismo triunfaria derradeiramente na sociedade portuguesa. Dias Loureiro tem razão, malogradamente, o Ministério público não pode arquivar um processo por falta de provas, deduzindo manhosamente e concomitantemente que os crimes foram cometidos. Vejamos.
''No essencial, a investigação versou a prática de factos conexos com o Grupo BPN/SLN, com o negócio de venda da sociedade REDAL, de Marrocos, e com a aquisição de uma participação de 25% do capital da sociedade BIOMETRICS, de Porto Rico. Toda a prova produzida nos autos revela, relativamente àqueles negócios, uma engenharia financeira extremamente complexa, a par de decisões e práticas de gestão que suscitaram suspeitas sérias sobre os reais fundamentos dos negócios subjacentes às participações na REDAL e na BIOMETRICS e ao pagamento de comissões não justificadas. Tais negócios implicaram a concessão de financiamentos por bancos do Grupo BPN a entidades instrumentais, que não foram pagos, com consequente prejuízo para o Grupo, para além de transferências de capital para concretização do negócio da BIOMETRICS.Foi recolhida e analisada a informação bancária relativa às operações e aos sujeitos intervenientes, não tendo sido possível identificar, de forma conclusiva, todos os factos suscetíveis de integrar os crimes imputados aos arguidos MANUEL JOAQUIM DIAS LOUREIRO, JOSÉ DE OLIVEIRA E COSTA e ao suspeito ABDUL RAHAM SALAH EDDINE AL ASSIR. Em consequência e não obstante as diligências realizadas não foi possível reunir prova suficiente, susceptível de ser confirmada em Julgamento, da prática dos crimes imputados a estes arguidos e ao suspeito ABDUL RAHAM AL ASSIR. Uma vez percecionadas, no seu conjunto, as operações suspeitas relacionadas com o arguido LUÍS CARLOS OLIVEIRA CAPRICHOSO, entendeu-se que o mesmo arguido não praticou o crime que lhe foi imputado. Em face do exposto, foi proferido pelo Ministério Público no DCIAP, nesta data, despacho de arquivamento do inquérito.''
(Ministério Público de Portugal )
Vou fazer uma proposta fundamentada que enviarei formalmente ao Ministério Público, desafiando o Procurador da República Rosário Teixeira para uma entrevista pública. O tópico que desejo abordar é saber se existe ou não uma conjura programada do sistema judicial, através das instituições do topo da hierarquia, contra a República e o Estado de Direito. Prezaria que a minha proposta fosse aceite. Caso contrário, não recuarei um metro na minha denúncia. O sistema judicial, em Portugal, conspira de forma programada contra a República. O que o Ministério Público, através do DCIAP, vem dizer aos portugueses é que a lei penal e processual impede os magistrados e juízes de acusarem e condenarem quando a investigação, no caso de oito anos, não consegue provar a actividade criminosa. O que nos dizem é que a convicção ou a motivação dos procuradores e juízes deveriam bastar, não apenas para acusar, mas também para condenar. A cultura dos portugueses foi reduzida, programaticamente, ao nível da bestialidade.