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O lado do Caso BPN que poucos conhecem nos seus trâmites mais profundos, obscurecidos pelos interesses das partes envolvidas. O relevo dado a duas colecções de arte entretanto sem paradeiro, fazendo crer que são motivo de todo o descalabro do caso BPN
Nota. Este ''post'' foi corrigido porque verificámos que nos precipitámos numa dedução acerca da identificação da ex Ministra citada por Gonçalo Pereira. Pelo facto, pedimos desculpa.
No dia 24 de Abril, Gonçalo Pereira, director da edição portuguesa de National Geographic, publicou no seu ‘’blog’’ pessoal ECOSFERA um revoltado depoimento como testemunha arrolada num processo crime instaurado pela empresa ARQUEONAUTAS WORLDWIDE – Saving maritime heritage since 1995 – SA a Alexandre Monteiro, arqueólogo que se tem notabilizado na denúncia consequente da pilhagem ‘’arqueológica’’ nos fundos marinhos.
A ARQUEONAUTAS acusa Alexandre Monteiro de difamação em declarações prestadas em entrevista realizada por Ana Paula Gomes, difundia no programa CIENTIFICAMENTE da RDP África.
Gonçalo Pereira refere logo que o processo não é ainda do domínio público nem foi noticiado em Portugal, para de seguida anunciar que referirá os intervenientes pelas iniciais de seus nomes, para defender a sua privacidade.
Pessoalmente, eu entendi até às últimas consequências, o que Gonçalo Pereira queria transmitir. Estará, com certeza, vinculado a respeitar essa inolvidável instituição que inquinou o sistema judicial português, o segredo de justiça. Não creio que seja do interesse de Alexandre Monteiro omitir o seu nome por detrás das iniciais, embora creia que seria do interesse de ARQUEONAUTAS a não divulgação pública do assunto.
Quem não identificará de imediato as iniciais de AW e de AM no âmbito de uma contenda acerca das práticas de resgate de espólios subaquáticos?
A intervenção de ARQUEONAUTAS no território marítimo de Moçambique, no âmbito de um contrato cujos contornos são ainda obscuros, mas sobretudo no âmbito da interpretação da sua legitimidade, é assunto sobejamente conhecido e veio a público sem quaisquer restrições. A natureza das questões que então se levantaram era similar à das questões que se levantaram a propósito da intervenção da ARQUEONAUTAS em Cabo Verde e foram amplamente questionadas por Alexandre Monteiro e muitos outros.
O contrato de ARQUEONAUTAS com o Estado de Moçambique foi ampla e publicamente divulgado, nomeadamente as seguintes cláusulas:
‘’(…)
Art. 6 (CONFIDENCIALIDADE)
1. Com o objectivo de assegurar uma verdadeira protecção ao "Contratado" beneficiário da autorização e de preservar o resultado do programa decidido de comum acordo, as partes abaixo assinadas comprometem-se a observar, em relação a terceiros que não fazem parte do presente Contrato, um segredo rigoroso e completo.
2. Serão particularmente guardadas confidenciais todas as indicações, mesmo indirectas, sobre as coordenadas dos lugares onde estariam situados, ou presumivelmente situados, os destroços de navios afundados e sobre todos os bens culturais encontrados ou apenas presumivelmente encontrados.
3. As partes poderão, no entanto, de comum acordo, divulgar aspectos específicos da realização do programa a um certo nível da sua execução e decidir de medidas adequadas de protecção das zonas de investigação.
(…)
Art.20 (INDEMNIZAÇÕES E PRÉMIOS POR DESCOBERTAS ARQUEOLÓGICAS)
1. O "Contratante" reconhece à sociedade ARQUEONAUTAS WORLDWIDE, ARQUEOLOGIA SUBAQUÁTICA S.A. do "Contratado" o direito de receber e tornar-se proprietária de bens culturais cujo valor apreciado representará cinquenta por cento (50%) do valor global do total os bens culturais encontrados, que só poderá cobrir elementos semelhantes a outros itens descobertos na mesma localização em termos de natureza dos seus materiais, tipo, características, originalidade, história artística e que não sejam considerados de valor excepcional. O "Contratante" reconhece também que a sociedade PATRIMÓNIO INTERNACIONAL, SARL, tem igualmente o direito de receber e tornar-se proprietária de bens culturais cujo valor apreciado representará os restantes 50% (cinquenta por cento) do valor global dos bens encontrados ao qual será posteriormente deduzido o valor dos bens escolhidos pelo "Contratante" e que este seleccionou como sendo parte do "Património Inalienável do Estado.’’
É curioso constatar que na letra do contrato o Estado Moçambicano seja denominado ‘’contratante’’ e ARQUEONAUTAS ‘’contratado’’, deduzindo-se que partiu do Estado Moçambicano a iniciativa de contratar ARQUEONAUTAS, talvez para gerar receitas compensatórias implementando um património que, noutras circunstâncias, permaneceria ‘’inactivo’’. Reconhecemos nesta lógica muito do que subjaz às argumentações do Estado Português para constituir as empresas públicas encarregues de resgatar o espólio quase arqueológico do BPN.
Sabemos que tanto Nogueira Leite como a Ministra das Finanças e o Secretário de Estado da Cultura têm consecutivamente alegado a natureza privada de PARVALOREM como empresa pública, ou de capitais públicos e administradora privada de bens públicos para sustentarem que o destino a dar aos Miró do BPN é assunto restrito da administração de PARVALOREM e que os contratos entre PARAVALOREM e a leiloeira CHRISTIE’S têm legitimamente cláusulas confidenciais.
Sabemos também que ARQUEONAUTAS SA e suas congéneres fundamentam a legitimidade das suas actividades na emergência do salvamento face aos riscos a que o património está sujeito. E na receita que os estados com que firmam parcerias podem arrecadar com a venda dos espólios, receita que, não fosse o caso, teriam que extrair dos bolsos dos contribuintes. Para lá do mais são poderosos criadores de emprego, em terra e em mar.
E então vamos fazer um exercício.
O que distinguirá, substancialmente, as empresas de recuperação de ‘’salvados’’ submersos e de resgate de espólios subaquáticos das empresas de arqueologia que, em terra, acompanham as obras das auto-estradas, das barragens, ou tão só a abertura dos cabocos de uma moradia ou de uma piscina num centro histórico?
Nota:
Recentemente publicámos uma nota, com este mesmo título, ‘’Tesouros à tonelada’’, que foi muito lido e difundido. Versava um caso concreto de intervenção arqueológica de ‘’salvamento’’, referindo explicitamente todos os dados de identificação.
Devemos declarar que nada nos move em particular contra os visados e que o episódio versado poderia ter sido um dos milhares ocorridos durante a última década e meia em Portugal.
Porque razão tão pouco se fala do mar?
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